Estado
Governo decreta retorno das atividades educacionais e comerciais com a manutenção dos protocolos de saúde
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Aldemar Ribeiro

O Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira, 14, traz o Decreto nº 6.257, que autoriza o retorno presencial das atividades educacionais nas redes públicas e privadas, e das atividades comerciais em bares e restaurantes, observando todos os protocolos de segurança em saúde. O decreto ainda mantém a jornada de 6 horas para os servidores públicos e a força-tarefa “Tolerância Zero” que visa coibir aglomerações, ambas até 11 de junho deste ano. O documento também fixa recomendações aos gestores municipais quanto ao funcionamento das atividades comerciais e industriais.

Conforme o decreto, o retorno presencial das atividades educacionais está autorizado a partir da próxima segunda-feira, 17, mas deve ocorrer de forma gradual e em observância aos protocolos de saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Governo do Tocantins, de acordo com normas editadas pela Secretaria Estadual da Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), na Portaria Conjunta nº 2/2020. A medida vale para todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado.

As escolas públicas estaduais devem se atentar às regras constantes do Plano de Retomada das Atividades Escolares – Aulas Presenciais – Ensino Híbrido, que será publicado em edição suplementar do DOE desta sexta-feira, 14, e à Portaria nº 185/21 da Seduc, publicado no DOE de 29 de janeiro deste ano.

As determinações constantes na Portaria nº 185/21 também devem ser seguidas pelas escolas das redes municipais pertencentes ao sistema estadual de ensino e pelas escolas da rede particular.

Jornada de 6 horas

Para o serviço público, o decreto mantém até 11 de junho de 2021, a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, fixada das 8 às 14 horas. Entretanto, é facultado aos dirigentes dos órgãos públicos, a fim de evitar aglomeração, a adoção do turno da tarde das 14 às 20 horas.

Vale ressaltar que as Unidades do Programa de Atendimento ao Público “É Pra Já” cumprem a jornada laboral em turnos de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas, mediante agendamento prévio; e aos sábados, das 8 às 12 horas, apenas de forma remota (telefone, e-mail, Whatsapp).

O trabalho remoto continua assegurado para os seguintes servidores: aqueles com idade igual ou superior a 60 anos que ainda não tenham sido vacinados; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida, ao que, em se tratando de ambos os pais serem agentes públicos do Estado, caberá a apenas um deles a atribuição de trabalho remoto; e a portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Quanto aos servidores que se enquadram no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, a partir desta segunda-feira, 17, os mesmos poderão retornar às suas atividades laborais após decorridos os 15 dias contados da aplicação da segunda dose.

Medidas de saúde

O uso de máscaras de proteção facial, assim como a adoção e manutenção de todas as condutas indicadas em cada um dos protocolos oficiais de saúde para combate à pandemia do Coronavírus, devem ser seguidos por tempo indeterminado.

Tolerância Zero

As ações de fiscalização da Força-tarefa “Tolerância Zero” serão mantidas até o dia 11 de junho deste ano. A Força-tarefa é coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), tendo como objetivo prevenir e enfrentar as condutas que contribuam para a propagação do novo Coronavírus.

Eventos públicos

Continua vedada, também até 11 de junho deste ano, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em que ocorra a aglomeração de pessoas. Sendo, no entanto, facultada a realização de eventos esportivos oficiais, programados e monitorados pelas respectivas federações, desde que ocorram sem torcida presencial, e que todos os seus participantes, atletas e membros das comissões técnicas, observem os protocolos de segurança contra a Covid-19.

O decreto autoriza a realização de atos da administração pública que necessitam ser realizados de forma presencial, como licitações e provas práticas e teóricas do Departamento Nacional de Trânsito no Tocantins (Detran-TO).

Atividades religiosas

A realização de missas, cultos e atividades de segmentos religiosos podem ocorrer, preferencialmente, por transmissão online. Tais eventos só podem ocorrer de forma presencial desde que tenham público limitado a 30% da capacidade de lotação de cada local, tendo como prioridade a utilização de ambientes abertos, observando as medidas de distanciamento de dois metros entre cadeiras e os devidos protocolos de segurança. 

Além disso, o decreto recomenda, conforme o caso, que os fiéis se submetam ao teste do Coronavírus antes das celebrações; e recomenda que as celebrações ocorram em horários variados daqueles de rotina de modo a fracionar a concentração de pessoas.

Recomendação às prefeituras

O decreto recomenda aos gestores municipais que baixem seus atos no sentido de determinar como será o funcionamento dos serviços não essenciais e essenciais, estendendo o horário de atendimento ou funcionamento, com vistas a fracionar a concentração de pessoas, considerando o período das 6 horas à zero hora, incluindo serviços bancários. 

Tais estabelecimentos devem manter seu funcionamento com capacidade operacional reduzida em 50%, adotando limitação de acesso ao local, mediante controle de quantitativo de clientes em suas dependências, permitindo a entrada de uma pessoa por família, preferindo a ampliação dos serviços via drive-thru (retirada no local), delivery ou outros meios e canais de venda e entrega.

Aos gestores municipais também é recomendado que baixem atos normativos no sentido de determinar aos estabelecimentos comerciais e industriais em geral: o distanciamento em filas para pagamento, com marcação identificada aos clientes e o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre colaboradores; a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão líquido e papel toalha; o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória; e a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas.

Bares e restaurantes

Quanto às atividades em restaurantes e similares, está permitido o funcionamento nos períodos das 11 às 15 horas e das 18 à zero hora, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, observadas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas. 

Já para bares e similares, está permitido o funcionamento no período das 18 horas à zero hora, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, também observando as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas.

Além disso, o Decreto estabelece que bares, restaurantes e similares deem preferência aos procedimentos de agendamento prévio, de drive-thru, delivery ou de outros meios e canais de venda e entrega.

Penalidades

O descumprimento das regras estabelecidas no decreto implica em punições. Para pessoa física será dada advertência e aplicada multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. 

Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

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