Economia
Procon Tocantins orienta como realizar compras de presentes de Natal
O Procon ressalta que o ideal é que o consumidor decida o que vai comprar antes de ir às compra
O Procon ressalta que o ideal é que o consumidor decida o que vai comprar antes de ir às compra

O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preço dos itens da ceia de natal e preparou algumas instruções para os consumidores realizarem suas compras de forma segura sem comprometer o orçamento. Neste período muita gente aumenta seus gastos como, por exemplo, ao realizar uma viagem, visitar amigos, familiares ou até mesmo curtir as férias. 

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana destaca que o primeiro passo é o planejamento. “Antes de tudo, o consumidor deve saber exatamente qual é o seu orçamento. E então se organizar para gastar com presentes. Fazer uma lista com as pessoas que pretende presentear e sobretudo pesquisar o valor cada item”, afirma Viana.

Pesquise

O Procon Tocantins ressalta que o ideal é que o consumidor decida o que vai comprar antes de ir às compras. Após definir, o mais correto é pesquisar os preços e comparar onde o produto vai ser encontrado pelo menor valor. Mesmo que a preferência seja por lojas físicas, a internet pode ser uma aliada na hora da pesquisa.

Outra dica é, além de pesquisar nos sites das próprias lojas, utilizar os sites de comparação de preço, assim o consumidor tem uma ideia dos preços cobrados por aquele produto. Não se esqueça de verificar se o site é confiável e desconfie de ofertas muito vantajosas.

Economize

Após a pesquisa de preço, é hora de escolher aonde ir. Caso todos os presentes sejam comprados em uma mesma loja, vale negociar e tentar um desconto. Esses pequenos gastos somados podem gerar mais economia no orçamento.

Atenção à oferta

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda oferta de produtos e serviços deve conter as informações de preços, marcas e outras características do produto de forma clara que não gere dúvidas ao consumidor. “É importante verificar embalagens, pedir para testar os produtos, observar se o produto possui algum defeito para não ter dor de cabeça depois”, destaca Walter Viana.

Cuidado com as letras minúsculas. No caso de compras parceladas, atenção ao número de prestações, taxa de juros e demais encargos ou acréscimos.

Cuidado

Ainda de acordo com o artigo 35 do CDC, na hora de passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o anunciado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.

Denuncie

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que as denúncias podem ser feitas a qualquer momento. O consumidor deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. “Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização”, explica Silva.

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