Polí­tica
Projeto pretende isentar de IPVA veículos adquiridos por deficientes auditivos
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Clayton Cristus

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins encaminhou diversos projetos de lei à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) durante sessão ordinária da tarde desta última terça-feira, dia 13. A alteração do Código Tributário Estadual foi proposta pelo deputado Ricardo Ayres (PSB) com o propósito de ampliar para as pessoas com deficiência auditiva a concessão de IPVA.

“A atual legislação isenta de IPVA pessoa com deficiência, física, visual, mental severa ou profunda e autista, deixando de fora os surdos e deficientes auditivos, pessoas essas que também merece o benefício”, justifica Ayres.

Outras proposituras 

Entre as proposituras levadas a referida Comissão, está uma da deputada Luana Ribeiro (PSDB) que veda a exigência de valores mínimos nas compras com cartão de crédito ou de débito. A parlamentar diz que o texto visa defender o consumidor, que se vê muitas vezes obrigado a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão de crédito ou débito. “Essa prática é costumeira nos estabelecimentos comerciais mesmo sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, destaca a parlamentar.

Em outra matéria a parlamentar propõe a criação de um aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Tocantins.

Entre as matérias em tramitação estão ainda duas de Vanda Monteiro (PSL). Uma delas cria a campanha de conscientização e prevenção à violência doméstica na rede estadual de ensino, e a outra obriga os hospitais da rede pública estadual a realizarem exames preventivos de câncer, quando for o caso.

Também foi para apreciação da CCJ uma matéria do deputado Léo Barbosa (Solidariedade) que trata sobre a obrigatoriedade de contratação de interprete de língua brasileira de sinais (LIBRAS) em hospitais de grande porte no Estado do Tocantins.

A Mesa da Casa também mandou para apreciação uma Emenda Modificativa do Governo do Estado, alterando a Medida Provisória 19 de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO).

Nos termos mencionados, a emenda modifica a Medida Provisória, fazendo nela constar que a base de cálculo deve ser aquela definida pela legislação vigente, especificamente pela Lei Estadual 1.614, de 4 de outubro de 2005.

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