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Cálculos do Governo do Tocantins para se enquadrar na LRF estão em desacordo com manuais de contabilidade do Tesouro Nacional
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Aldemar Ribeiro

 O Ministério da Economia informou ao Conexão Tocantins nesta sexta-feira, 28, que divergências entre as metodologias utilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Estado do Tocantins para apurar gastos com pessoal e outras informações fiscais, foi o motivo da diferença dos percentuais apresentados pela STN no Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais divulgado no início desta semana.

Enquanto o Tesouro Nacional incluiu o Tocantins entre os 9 estados da Federação que não cumpriram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com índice de 66,3%; o Governo do Tocantins divulgou que está sim enquadrado na LRF, com índice de 56,2% em 2019. O limite permitido pela LRF é de 60% em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).

Segundo o Governo do Estado, em release divulgado na última quarta-feira, 26, para contrapor as informações do boletim da STN, “a imprensa nacional acabou informando que o Tocantins descumpriu os limites de gastos com pessoal determinados aos estados que aderiram ao PAF. A informação não procede, já que o Estado nunca fez parte deste programa”.

O PAF a que se refere a Secretaria de Comunicação do Governo (Secom) é o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal “que estabelece normas específicas de gastos com pessoal como contrapartida para renegociação de dívidas junto à União”, como definiu a própria Secom.

Sem adesão ao PAF, as apurações referentes às informações fiscais no Tocantins são feitas de acordo com o que determina o Tribunal de Contas do Estado (TCE). “O Tocantins fechou o ano de 2019 enquadrado dentro da LRF, com índice de 56,2% para todos os entes do Estado. O Limite máximo é de 60%, portanto estamos de acordo com o que determina o Tribunal de Contas do Estado. Acontece que cada unidade da federação é regida pelas normas dos seus TCEs, sendo este o órgão que fiscaliza e controla as contas notadamente com relação às despesas com pessoal. O que foi divulgado pela STN [Secretaria do Tesouro Nacional], que sobressai ao índice de 60%, são para aqueles Estados que aderiram ao PAF, um programa do Governo Federal de refinanciamento de dívidas que utiliza a sua própria metodologia. Como o Tocantins não aderiu a esse programa, não ficamos obrigados a usar esta forma de cálculo do PAF. Nós usamos aquilo que determina o nosso Tribunal de Contas”, explicou o titular da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), Sandro Henrique Armando.

Desacordo

Em nota enviada ao Conexão Tocantins, o Ministério da Economia, no entanto, deixou claro que algumas exclusões autorizadas pelo TCE estão “em desacordo com os manuais de contabilidade da STN”.

A RCL de 2019 apurada pela STN, por exemplo, de R$ 8.015.429.038,52, diverge da que foi informada pelo Estado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), porque, segundo o próprio Estado, em nota explicativa enviada à STN, foi excluído do somatório o valor de R$ 649.776.333,62, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

O Ministério da Economia deixa claro que tal exclusão atende à Resolução do TCE nº 02-2019, do dia 30 de janeiro de 2019, mas ressalta que está em desacordo com os manuais de contabilidade da STN; assim como a exclusão de parte das despesas com pessoal. “Foram excluídos do cômputo de Despesa com Pessoal, na linha Vencimento, Vantagens e outras Desp. variáveis, os valores referentes ao Terço Constitucional de Férias, no montante de R$ 56.572.682,47; Abono de Permanência no montante de R$ 13.466.524,15; e o valor de IRRF no montante de R$ 456.155.931,15”, conforme consta na nota explicativa enviada pelo Estado à STN.

Essas despesas que foram excluídas do cálculo somam no total R$ 526.195.137,72.

Previdência

Ainda segundo o Ministério da Economia, também há divergência acerca do valor da dedução de “Inativos e pensionistas com recursos vinculados”, que está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e permite a exclusão das despesas com pessoal que forem custeadas com recursos próprios da previdência.

“Nossas estimativas, mais conservadoras, feitas a partir das receitas previdenciárias estaduais, indicam que essa dedução seria de R$ 758 milhões, enquanto o valor apurado pelo Estado foi de R$ 1,2 bilhão”, ressaltou o ministério em nota.

Caso seja considerado o valor da dedução de “Inativos e pensionistas com recursos vinculados” apurado pelo Estado, de R$ 1,2 bilhão, a relação entre a Despesa com Pessoal e a Receita Corrente Líquida seria um pouco menor que o apurado inicialmente pela STN, de 66,3% para 60,57%, mas ainda assim, acima do limite da LRF.

O órgão federal questionou o Governo do Estado a respeito dessa divergência e, a depender das análises posteriores, o resultado definitivo poderá constar em uma versão posterior do boletim da STN. “ Após ser provocado, o Estado enviou esclarecimentos acerca do financiamento do seu regime de previdência, que se encontram atualmente em análise pela área técnica. Assim, os números da dedução da despesa poderão ser revistos pela STN e o valor final apurado, será publicado na versão definitiva do Boletim de 2020”, finalizou.

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