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Alegando valor fora da realidade, MP recomenda anulação de contrato da Seduc destinado à compra de máscaras
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu nesta sexta-feira, 21, recomendação à secretária estadual de Educação orientando que anule o contrato destinado à aquisição de máscaras de proteção facial e que se abstenha de efetuar pagamentos à empresa contratada. O promotor de Justiça Adriano Neves aponta que o valor praticado no contrato é expressivamente superior ao de compras semelhantes, realizadas no mesmo período, no âmbito da própria administração pública.

O contrato entre a Secretaria da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) e a empresa LR Distribuidora foi assinado em 3 de agosto, mediante dispensa de licitação, e destina-se à aquisição de 529.800 máscaras em tecido de malha fria dupla por R$ 3.030.456,00, correspondente ao preço unitário de R$ 5,72.

Como exemplo da disparidade de preço, o promotor de Justiça menciona que o Ministério Público do Tocantins adquiriu, em 30 de julho, máscaras de proteção pelo valor unitário de R$ 1,87, em contratação realizada por meio de licitação na modalidade pregão eletrônico. Outro exemplo são as máscaras adquiridas pelo 22º Batalhão de Infantaria de Palmas pelo valor unitário de R$ 1,99. 

“É possível constatar fortes indícios de que as propostas ofertadas pelos potenciais fornecedores escolhidos pela Seduc não correspondem ao preço praticado no mercado, sendo o valor contratado pela Secretaria de Educação expressivamente superior aos preços praticados no mercado e em compras semelhantes efetuadas por outros órgãos públicos no mesmo período, o que pode caracterizar a prática de ato antieconômico, ocorrência de superfaturamento na contratação, lesão ao erário estadual, bem como a possível prática ato de improbidade administrativa”, avalia um trecho da recomendação.

Sobre os procedimentos realizados pela Seduc para a contratação, a 28ª Promotoria de Justiça da Capital menciona orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), de que a realização de estimativa de preço por meio de potenciais fornecedores só deve ser realizada quando não for possível obter referências de preços nos sistemas oficiais. 

Nesse sentido, o promotor de Justiça acrescenta que a Secretaria de Saúde de Palmas realizou mapeamento de preço, por intermédio de pesquisa de preço de potenciais fornecedores, e obteve cotação inferior à obtida pela Seduc. 

O membro do Ministério Público também considera a viabilidade da pasta ter optado por promover licitação para a escolha da proposta econômica mais vantajosa, já que a Lei Nacional nº 13.979/2020 garantiu mais celeridade, segurança e eficiência à licitação na modalidade pregão eletrônico em tempos de pandemia, ao reduzir pela metade os prazos, retirar o efeito suspensivo dos recursos e dispensar audiência, “sendo possível planejar as aquisições necessárias para o enfrentamento da pandemia sem colocar em risco à segurança e saúde das pessoas”.

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