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Justiça Federal condena ex-governador do Tocantins a pagar custos da eleição suplementar de 2018
Foto:André Borges
Marcelo Miranda (MDB) foi cassado por abuso de poder econômico | André Borges
Marcelo Miranda (MDB) foi cassado por abuso de poder econômico

O juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas (TO), condenou o ex-governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda, seu irmão, José Edmar Brito Miranda Júnior e o Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) a ressarcirem à União, de forma solidária, a quantia de R$ 13,5 milhões, referente às despesas para a realização da eleição suplementar de 2018 que elegeu o atual governador do Tocantins. Além desse valor, os réus deverão pagar R$ 1,3 milhão por dano moral coletivo. O dinheiro a ser pago será corrigido e incidirá sobre ele juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento. A sentença é desta quinta-feira (13). 

Em abril de 2019, o juiz federal Eduardo de Melo Gama julgou procedente o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para o bloqueio dos bens dos réus citados acima e da ex-vice governadora, Cláudia Lélis. O motivo justificado pelo MPF foi que a cassação dos mandatos de governador e vice, em 2018, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerou um prejuízo milionário aos cofres públicos. Na sentença dessa quinta-feira, 13, a ex-vice, Cláudia Lélis, não foi condenada, pois o Magistrado entendeu ”não estar demonstrada, nem mesmo por mínimos indícios, a participação da requerida” na captação ilegal de recursos para a campanha que motivou a cassação.  

O TSE reconheceu que nas eleições de 2014 houve a "prática do caixa dois e do abuso do poder econômico por meio da arrecadação ilícita de recursos, supostamente utilizados na campanha eleitoral", fato que levou à cassação do então governador e sua vice. De acordo com o MPF, também tiveram participação decisiva na prática dos atos ilícitos o irmão de Marcelo Miranda e o Diretório Estadual do MDB.   

De acordo com o Juiz Federal, “não resta dúvida, portanto, de que houve lesão a bens e valores coletivos à comunidade do Estado do Tocantins, bem como à imagem e credibilidade das instituições políticas e do processo eleitoral democrático, resultante das ações ilícitas praticadas pelos réus”. 

Alto índice de abstenção na eleição suplementar 

Na decisão, o Magistrado ainda citou o fato apresentado pelo MPF de que “a eleição suplementar contou com altíssimo índice de abstenção do eleitorado tocantinense. No primeiro turno mais de 306 mil eleitores deixaram de comparecer às urnas; no segundo, 355 mil eleitores deixaram de votar para a escolha dos representantes do Estado do Tocantins”. Com isso, o índice de abstenção alcançou 51,83%, superando a soma dos votos válidos destinados aos dois candidatos que pleitearam a vaga de governador no “mandato-tampão”.

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