Araguaína
MPT e MPTO obtêm decisão liminar para implantação de medidas de combate à covid-19 no HRA

Atendendo aos pedidos da ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual determinou na última sexta-feira, 17, que o Governo do Tocantins, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO) e a Direção do Hospital Regional de Araguaína (HRA) providenciem medidas para proteger a saúde dos trabalhadores que atuam na unidade hospitalar no que diz respeito aos riscos decorrentes da contaminação pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho.

O HRA deve garantir a todos os trabalhadores, semanalmente, a testagem rápida sorológica associada ao teste molecular RT-PCR, no próprio laboratório da unidade hospitalar ou, quando não for possível, o envio do material coletado ao Laboratório Central do Estado (Lacen) em Palmas. A quantidade de testes disponíveis deve ser compatível com a quantidade de servidores e o HRA deve providenciar a aquisição dos equipamentos necessários no seu próprio laboratório para a realização periódica desses exames.

A Justiça também determinou que a direção hospitalar realize busca ativa diária, em todos os turnos de trabalho, abrangendo todas as categorias de servidores e prestadores de serviços que tenham sintomas compatíveis com os de síndrome gripal, além de anamnese para identificar casos suspeitos em um raio de até 1,5 km do ambiente de trabalho e contato ocorrido no ambiente doméstico do trabalhador. A direção deve garantir o afastamento dos trabalhadores confirmados ou suspeitos de covid-19 ou, até mesmo, com sintomas da síndrome gripal, sem prejuízo da sua remuneração.

O HRA deverá, ainda, implementar um programa de atendimento psicossocial voltado à preservação da saúde mental de todos os trabalhadores da unidade, que inclua o custeio de despesas com medicamentos, quando necessário. Além disso, a direção do HRA deverá providenciar meios para impedir que os trabalhadores sofram intimidações, constrangimentos, assédios ou ameaças por parte de seus superiores, por reivindicar melhores condições de trabalho.

Para o promotor de Justiça Saulo Vinhal, esses e outros pedidos do MPT e MPTO, que foram deferidos liminarmente pela Justiça Estadual, vão contribuir para diminuir a possibilidade de contágio de covid-19 e afastamento dos servidores do HRA e, consequentemente, reduzir a sobrecarga de trabalho dos profissionais que permanecem em atividade.

Saiba mais

Na Ação Civil Pública (ACP) proposta em 9 de julho pelo MPT e MPTO, os órgãos de controle indicaram que pelo menos 144 servidores já tinham sido afastados de suas funções laborais no HRA por conta da covid-19, até o dia 22 de junho, conforme informações do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO) e Conselho Regional de Enfermagem (CRE-TO). O número representa quase metade dos profissionais de saúde confirmados com a doença em todo o Estado.

Para o MPT e MPTO, a falta de equipamentos de proteção individual e a inexistência de testagem destinadas aos servidores são fatores que contribuíram para aumentar a contaminação de covid-19 entre os profissionais de saúde no HRA. Na ACP, constam denúncias de que os profissionais de saúde que fazem plantão no HRA foram coagidos por seus superiores a providenciar, por meios próprios, a testagem da doença.

A Ação é assinada pelos procuradores do trabalho do MPT Honorato Gomes de Gouveia Neto e Cecília Amália Cunha dos Santos, e pelo promotor de Justiça do MPTO Saulo Vinhal.

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