Polí­tica
Com adiamento das eleições de 2020, prazos que venceriam em julho foram prorrogados em 42 dias
Foto: Secom/PGR
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Devido ao adiamento das eleições de 2020, com a aprovação da Emenda Constitucional 107/2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.

Por exemplo, o prazo para que o agente público que queira concorrer ao cargo de prefeito ou vereador se desincompatibilize da função que ocupa na administração pública foi prorrogado para 15 de agosto. Entretanto, como essa data cai em um sábado, é necessário que os agentes públicos realizem a desincompatibilização até 14 de agosto (sexta-feira). “O prazo final, a contar da nova data da eleição, que é 15 de novembro, é de 3 meses antes, o que seria 15 de agosto, mas é sábado. Então deve ser feito no dia útil anterior, que é 14 de agosto”, explica a advogada Stéfany Cristina da Silva.

A advogada explica ainda que os prazos para desincompatibilização de 4 meses, para quem pretende concorrer a prefeito, e de 6 meses, para vereador, já estão vencidos. Esses prazos valiam para agentes públicos como autoridades policiais, civis e militares, e cargos que, em geral, tenham caráter de chefia, em posição de tomada de decisões. “Quem não afastou já está inelegível, não pode concorrer”, afirma.

Convenções

Excepcionalmente este ano, as convenções poderão ocorrer em meio virtual, devido à pandemia de covid-19. Entretanto, os partidos precisam ficar atentos à coleta de assinaturas e comprovação de presenças.

“A maioria dos partidos não sabe como vai fazer para registrar a ata. Porque antes ela era registrada no cartório eleitoral,. Agora, justamente por causa da pandemia, o TSE disponibilizou o sistema CANdex (Sistema de Candidaturas – módulo externo) para que seja feito esse registro. Mas tem uma resolução específica do TSE para confirmar a presença dos candidatos escolhidos em convenção”, alerta Stéfany Cristina da Silva.

Excepcionalidade

Outra situação que pode ocorrer devido à pandemia é que, em municípios onde os casos de covid-19 não estejam sob controle até a data de 15 de novembro, uma nova data para votação poderá ser marcada especificamente naquela localidade.

Para isso será necessário aprovar um decreto legislativo no Congresso Nacional, por provação do TSE, com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer de uma comissão mista. “A data limite é 27 de dezembro. O que não pode ocorrer de maneira alguma é prorrogação de mandato”, explica a advogada.

Outros prazos que foram prorrogados são:

A partir de 11 de agosto – Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos;

31 de agosto a 16 de setembro – Realização de convenções;

26 de setembro – Último dia para registro de candidatura;

27 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;

15 de novembro – 1º turno;

29 de novembro – 2º turno;

Até 15 de dezembro – Prestação de contas de campanha;

18 de dezembro – Diplomação dos eleitos.

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