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MPTO promove discussão sobre as formas de acolhimento de crianças e adolescentes
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As alternativas e nuances relacionadas ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco foram amplamente discutidas nesta quarta-feira, 10, no “Webinário Interdisciplinar de convivência familiar e comunitária”, promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Cesaf).

A procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, participou do evento, tendo mencionado a convivência familiar e comunitária como um direito elementar da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, pontuou que este direito, infelizmente, não é efetivado “sobretudo no que se refere ao fortalecimento do núcleo familiar, que continua à mercê de politicas sociais pontuais e seletivas, que não garantem seus direitos universalmente”, disse. Sobre o seminário, a chefe do Ministério Público do MPTO considerou ser uma oportunidade para as instituições aprimorarem o trabalho de acolhimento das crianças e jovens e para suas organizações em rede socioassistencial.

A mesa de diálogo “Convivência Familiar e Comunitária: durante e pós Pandemia” foi iniciada pelo promotor de Justiça de Minas Gerais André Tuma Delbim Ferreira, que é coordenador regional das Promotorias de Defesa da Educação e Defesa da Criança e Adolescente do Triângulo Mineiro.

André Ferreira trouxe para o seminário virtual o número de crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil: 33.300, uma quantidade significativa mesmo diante de um quadro real de subnotificação, segundo avaliou. Deste total, 96% encontram-se em acolhimento institucional e somente 4% em acolhimento familiar.

Sobre essa realidade, ele comentou que o Brasil possui uma cultura voltada ao acolhimento institucional, que vem de antes da Constituição Federal de 1988 e do ECA, destacando que este tipo de acolhimento recebeu parâmetros técnicos apenas recentemente, há cerca de 10 anos, quando passou a ser visto como um serviço técnico, e não assistencial – o que contribuiu para o seu gradativo aperfeiçoamento.

O promotor de Justiça de Minas Gerais mencionou que o acolhimento familiar deveria ser visto como preferencial, uma vez que a modalidade institucional tem maior potencial para causar atrasos no desenvolvimento psicomotor e social das crianças e adolescentes. Apesar disso, frisou que qualquer modalidade de acolhimento, mesmo consistindo em medida protetiva, é violadora dos direitos referentes à convivência familiar e comunitária. Por isso, deve ser vista sempre como medida excepcional e transitória.

Experiência

Em seguida, falou o antropólogo Jonathan Luke Hannay, que viveu a experiência da implantação do programa Família Guardiã nas cidades de Diadema e Santo André, no Estado de São Paulo, iniciada em 2009, e que atualmente colabora com o governo brasileiro no desenvolvimento do programa em nível federal.

O antropólogo fez análises sobre a legislação brasileira, avaliou o acolhimento familiar como preferencial (diante da opção do acolhimento institucional) e frisou que o programa Guarda Subsidiada deve ir sempre além da garantia de auxílio financeiro aos familiares que se dispuserem a cuidar da criança ou adolescente. 

Nesse sentido, destacou a importância da existência de intervenções técnicas multidisciplinares junto às famílias. Também destacou como funcional a prática de encontros periódicos entre os guardiões, para a troca de experiências e aprendizagem.

Necessidade

Na abertura do seminário virtual, o coordenador do Caopije, Sidney Fiori Júnior, explicou que o tema do seminário partiu de uma demanda dos promotores de Justiça do Estado, que muitas vezes se veem sem alternativas para o acolhimento das crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou outras violações de direito. 

Isso porque 88 dos 139 municípios do Estado não possuem estruturas de acolhimento institucional. Ele também informou que, apesar de o Tocantins ter sido um dos estados que primeiro demandaram das gestões municipais a implementação do programa Família Guardiã, em muitas cidades o programa foi instituído por meio de lei, mas ainda não se encontra implementado.

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