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Carlesse sanciona lei que institui Fundo Rotativo e permite trabalho de detentos no Tocantins
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Esequias Araujo

O governador Mauro Carlesse sancionou a lei que institui o Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju). O Fundo é uma importante ferramenta que tem dado agilidade na arrecadação e gestão de receitas advindas dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, por meio de mercadorias produzidas pelos custodiados e internos, doações de pessoas físicas ou jurídicas, recursos de parcerias, convênios e outros.

Conforme prevê a lei, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 22, os recursos do Fundo Rotativo serão destinados ao pagamento do trabalho interno prestado pelos reeducandos e socioeducandos, aquisição de materiais utilizados nas atividades de internação e custódia, contratação de serviços, melhoria da infraestrutura das unidades prisionais e socioeducativas, aquisição de equipamentos e matérias-primas para desenvolvimento de atividades que produzam receita e capacitação dos detentos ou adolescentes em conflito com a lei.

O trabalho interno e externo terá remuneração bruta equivalente a, no mínimo, 3/4 do salário mínimo e não vai gerar vínculo empregatício. Deste montante, 50% serão destinados a assistência à família e a despesas pessoais do reeducandos e socioeducando, outros 25% serão destinados à constituição do pecúlio, que será, preferencialmente, depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução penal, com o fim de cobrir despesas eventuais e necessárias para o egresso. Os outros 25% será empregado no ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do interno, cujo montante deve ser depositado na conta do Fundo Rotativo.

“Por meio deste Fundo o dinheiro arrecadado em determinada unidade, além de beneficiar o socioeducando e o reeducando, será revertido em benefício para aquela unidade. Estamos montando diversas fábricas e já temos fabricação de chinelos, máscaras, camisetas, blocos, plantação de verduras. Desta forma, a pessoa se mantém ocupada, aprendendo um ofício, sendo ressocializada e contribuindo com o custo de sua permanência na unidade prisional. A ideia é que consigamos instalar fábricas em todas as unidades, transformar o Sistema Penitenciário em uma indústria e diminuir o custo para os cofres públicos”, disse o secretário da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis.

O governador Mauro Carlesse agradeceu a Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) pelo empenho na aprovação da Medida Provisória (MP) e destacou que o Tocantins vem buscando novas formas de ampliar o aparelhamento das unidades prisionais e intensificar medidas que visem à ressocialização.

O Fundo Rotativo já havia sido instituído por meio da Medida Provisória nº 29, de dezembro de 2019, e foi recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa e agora foi sancionado pelo Governo do Tocantins.

Receitas do Fundo Rotativo

Conforme a lei sancionada, constituem receitas do Fundo Rotativo os recursos resultantes da prestação de serviços e da revenda de mercadorias produzidas nos estabelecimentos socioeducativos, penitenciário e prisional ou fora deles, mediante força de trabalho dos internos; as dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais e as doações, auxílios e subvenções procedentes de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Além destes, também se constituem como receita os recursos provenientes de convênios, contratos, acordos, termos de parceria e outros instrumentos congêneres firmados com a União, estados ou municípios; os recursos decorrentes de juros e rendimentos de aplicações financeiras do Fundo; as receitas decorrentes das concessões e permissões de uso dos espaços físicos localizados nas unidades e outros recursos que lhe forem destinados.

Aplicação de Recursos

De acordo com a lei, o Plano Local de Aplicação de Recursos do Fundo Rotativo deve primar pela manutenção e melhoria das estruturas físicas, internas e externas, das unidades, contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários às atividades de internação e custódia; aquisição de equipamentos, produtos e matérias-primas para produção própria ou para o desenvolvimento de atividades que produzam receita, de acordo com a demanda dos serviços e encomendas.

Também deve atuar na regularização jurídica dos reeducandos ou socioeducandos, quando estes não possuírem recursos para custeá-la; na retribuição pecuniária sobre os trabalhos internos realizados pelos reeducandos ou socioeducandos e na capacitação destes, quando voltadas para o desenvolvimento de atividades laborais ou despesas relacionadas às atividades educacionais.

A lei ainda prevê que é facultado ao Conselho Gestor do Fundo Rotativo destinar até 50% dos recursos financeiros arrecadados para a manutenção e o custeio das unidades do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Sistema Penitenciário e Prisional.

Por meio da lei, o Conselho Gestor também é autorizado a destinar recursos do fundo para o custeio de despesas com alimentação e hospedagem de internos durante seus deslocamentos entre municípios tocantinenses, bem como para deslocamento do Tocantins para outros estados. É vedada a destinação de recursos do Fundo Rotativo para atender a despesas com pessoal.

Conselho gestor

O Fundo Rotativo será administrado pelo Conselho Gestor, composto pelos seguintes membros:

- secretário de Estado da Cidadania e Justiça, que o presidirá;

- um representante do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;

- dois representantes do Sistema Penitenciário e Prisional;

- um representante da Diretoria de Administração e Finanças da Seciju;

- um representante da Diretoria de Planejamento e Convênios da Seciju.

Conforme a lei, a função de membro é considerada de relevante interesse público e não é remunerada. Caberá a presidência do Conselho Gestor indicar representante para desempenhar a função de secretário executivo.

Dentre as competências do presidente do Conselho Gestor estão: receber as doações, alocar os recursos para atendimento de demandas específicas das unidades socioeducativas, penitenciárias e prisionais e prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Já ao próprio Conselho Gestor compete, entre outras coisas, elaborar o plano anual de destinação de recursos do fundo e aprovar a programação financeira, bem como elaborar o regimento interno.

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