Cidades
Prefeitura de Cariri proíbe comércio de bebidas alcoólicas e anuncia novas medidas de enfrentamento à covid-19

A Prefeitura de Cariri do Tocantins, no Sul do Estado, seguindo as determinações do Decreto Estadual, 6.095/2020, publicou novo Decreto Municipal, 079/2020 e anunciou nesta segunda-feira, 18, novas medidas para combater o coronavírus. Entre as mudanças, ficou determinado a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, bem como o consumo em vias públicas, por tempo indeterminado e suspensão dos serviços de delivery para todo comércio.

Conforme o Decreto, somente os departamentos de comércio caracterizados como serviços essenciais, poderão funcionar: farmácias, supermercados, postos de combustíveis, bancos (neste caso, o atendimento da agência deverá ser realizado somente via telefone, e-mail ou aplicativos), serviços prestados as margens da BR 153 (restaurantes, borracharias, oficinas), órgãos de saúde pública, desde que, mantenham a distância de 1,5 metros entre seus colaboradores, disponha do uso de EPI’S, sistema de escala entre os profissionais. Casas lotéricas também poderão realizar atendimento, desde que observe as determinações do Decreto.

Os departamentos de comércio não citados permanecem fechados, por tempo indeterminado. Os estabelecimentos permitidos para funcionamento deverão dispor de pia com água e sabão, para higienização das mãos, além de álcool gel a 70%. Padarias e supermercados que forneçam auto serviço de pães e similares, deverão suspender o serviço (atendimento com consumo e aglomeração), disponibilizando funcionário para atendimento (único), ou fornecer o produto já embalado.

Fica proibida a aglomeração de pessoas na Praça Pedro Batista, Feira da Agricultura Familiar, além da realização de reuniões governamentais, artísticas, esportivas, cientificas ou evento com som automotivo. A realização de velórios terá duração de 2h (tempo máximo), com a presença apenas de familiares. 

Os restaurantes margeados na BR 153 devem funcionar apenas para servir marmitex, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, para colaboradores, sendo proibido consumo e permanência no local.

Açougues e supermercados, só funcionarão com atendimento de uma pessoa por vez, podendo permanecer até duas pessoas no estabelecimento, com exigência do uso de máscaras, para clientes e funcionários (este também devendo usar luvas), seguindo ainda higienização das mãos, mantendo distância de 1,5 metros entre pessoas.

O Decreto determina que pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, não poderão frequentar o comércio. É obrigatório o uso de máscaras por parte de toda população.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidoras, supermercados, fabricantes, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Além de ser proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial ou local público.

Além disso, fica suspenso o serviço de delivery de qualquer natureza comercial. Qualquer descumprimento do Decreto, o infrator (a), pessoa física ou jurídica, estará sujeito a penalidades previstas na Lei Federal, 6.437/1997, com sansões administrativas, cíveis e criminais.

Em caso de denúncia, informar no contato 63 98423 0122. Os serviços de saúde estarão em funcionamento 24h. A população pode requerer atendimento também pelos telefones 63 3383 1221/3383 1419.

Nesta segunda-feira, Cariri não registrou novos casos de Covid-19. O boletim traz 180 casos descartados, 17 suspeitos aguardando resultado de exame, 46 confirmados, sendo destes 33 em isolamento domiciliar com sintomas leves, 2 hospitalizados e outros 11 recuperados com alta médica. Entre os pacientes com alta, nesta segunda-feira, estão o prefeito Júnior Marajó, sua esposa Dayanne Rodrigues e o filho, de 2 anos (que apresentaram os sintomas da doença no início de maio, recebendo diagnóstico no último dia 6).

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