Saúde
Guaraí decreta uso obrigatório de máscaras, controle nos estacionamentos e regras para velórios
Prefeitura de Guaraí
Prefeitura de Guaraí

A Prefeitura de Guaraí publicou na edição de quinta-feira, 30, do Diário oficial, o Decreto nº 1.479/2020, com medidas de proteção e enfrentamento ao avanço da Covid-19. O decreto estabelece regras para velórios e sepultamentos, torna obrigatório o uso de máscaras e proíbe comércio ambulante no estacionamento da Avenida Bernardo Sayão.

Bares, conveniências, lanchonetes, padarias, restaurantes, pizzarias, sanduicherias e similares, estão vedadas a disposição de mesas e cadeiras e o consumo de alimentos e bebidas no local.

Máscaras

O novo decreto tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória por todos os cidadãos em ambientes públicos ou de livre acesso. As máscaras poderão ser industrializadas ou de fabricação caseira, descartável ou reutilizável.

Os comerciantes e demais prestadores de serviços deverão exigir o uso de máscara dos clientes que adentrarem aos estabelecimentos que que permanecerem nas filas de acesso.

A fiscalização do uso de máscara será feita pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Fiscalização de Posturas, Fiscais de Tributos, Polícia Militar, Civil e Rodoviária Federal.

Multas

No caso do descumprimento, a multa é de R$ 50,00, se reincidente R$ 100,00 e multa de R$ 500,00 ao comerciante que permitir a entrada de clientes sem máscaras de proteção. O valor será multiplicado pelo número de clientes encontrados sem máscaras no estabelecimento.

A receita das eventuais multas será destinada à aquisição de equipamentos, ou insumos, para o combate ao Covid-19.

Feira

Fica autorizada a realização da Feira Municipal, na quarta, das 7h às 18h, e no domingo, das 4h às 12h. O funcionamento será mediante revezamento de feirantes e controle de entrada de pessoas. Procedimentos de higienização, na entrada e saída e vedada o acesso de crianças de até 12 anos e pessoas sem uso de máscaras.

Comércio ambulante nos estacionamentos

O novo decreto proíbe a permanência de vendedores ambulantes e a venda de quaisquer produtos no estacionamento da Avenida Bernardo Sayão, nos dias de feira e nos demais dias da semana, sendo a venda autorizada somente no ambiente interno da Feira Municipal, pelos produtores cadastrados pelo município.

Agências bancárias

Fica proibido o estacionamento de caminhões em locais situados em frente de agências bancárias e entre os trevos localizados no perímetro do Posto Petrocom até a Rua 07.

A fiscalização será feita pelo Departamento Municipal de Trânsito, Policia Militar, e PRF.

Órgãos públicos

Deverão restringir o acesso de pessoas, a fim de evitar aglomeração, bem como disponibilizar álcool em gel 70%, na entrada, além de adotar medidas de redução do horário de atendimento e escalas de revezamento.

Os servidores com idade superior a 60 anos, deverão trabalhar em sistema home office. Funcionários públicos que possuem doenças crônicas, comprovadas por laudo médico, aprovado pelo Junta Médica Municipal, também devem trabalhar em suas casas.

Isolamento social

Os servidores autorizados a trabalhar em sistema home office deverão permanecer em isolamento social e, caso descumpram essa medida, deverão ser submetidos a processo administrativo.

Velórios

Não será permitido velório de pessoas suspeitas ou testadas positivo para o Covid-19. O corpo deverá partir direto para o local designado pelo Poder Público Municipal, em urna devidamente lacrada.

Serão permitidos apenas 1 hora para óbitos por causas diversas, que não sejam suspeitos ou confirmados de Covid-19, devendo ser controlado o fluxo de pessoas e máscaras de proteção.

Atividades suspensas

·      Saúde bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas a atendimentos de urgências e emergências.

·      Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, artísticas e esportivas, patrocinadas pelo Poder Público, sendo as medidas adotadas e recomendadas ao setor privado.

·      Eventos públicos anteriormente autorizados pela Administração Municipal enquanto perdurar a emergência, observado o disposto no inciso anterior.

·      Atividades em clubes, parques, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos e similares.

·      Atividades com pessoas enquadradas nos grupos de risco, conforme estabelecido no Ministério da Saúde.

Devem apresentar plano de contingenciamento

Academias, salões de beleza, barbearias, centros de estética, leilão pecuário, cultos, missas ou outras atividades religiosas. Todos esses serviços e atividades estão suspensos enquanto não apresentarem plano de contingenciamento e aprovado pelo Poder Público Municipal.

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