Meio Jurídico
Plano de redução da judicialização do INSS e a falta de visão do Governo Federal
João Badari é especialista em Direito Previdenciário
João Badari é especialista em Direito Previdenciário

O ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, lançou na última terça-feira (20) um plano com o objetivo de reduzir o número de processos na Justiça contra a Previdência Social.

De acordo com o STF, 48% dos processos novos hoje na Justiça Federal são relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais. Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta que diariamente são protocoladas 7 mil novas ações contra o órgão.

Conforme ainda outros dados da autarquia, 50 mil benefícios concedidos pelo órgão em maio foram deferidos apenas após os segurados buscarem a Justiça e, das categorias de benefícios listadas pelo INSS, somente três tiveram redução no volume de concessões por meio de ação judicial no comparativo com o mês de dezembro.

O plano prevê o fortalecimento da mediação e da conciliação entre as partes envolvidas nos processos judiciais, assim como implementar medidas de prevenção do litígio, estimular a resolução consensual das controvérsias na esfera extrajudicial e agilizar o processamento das ações. Este é um ponto extremamente positivo, pois se for bem estruturado trará efetivo resultado tanto para a autarquia como para seus segurados. O INSS economizará tempo e dinheiro, e seus segurados receberão o que lhes é de direito sem precisar se socorrer de um processo judicial.

Contudo, o que poderia parecer uma iniciativa positiva por parte do governo para facilitar a vida do aposentado e do segurado se trata de, no mínimo, uma falta total de conhecimento do que acontece no dia a dia do órgão e da realidade fática relacionada ao fato do INSS poder ser colocado como o maior réu do Brasil, pois é hoje, infelizmente, a autarquia que mais erra. Diariamente benefícios são ilegalmente cessados, negados e calculados de forma errada, o que faz o segurado recorrer administrativamente, e sem a solução do problema só resta buscarem o auxílio de um juiz para a correção do erro causado pelo ente governamental.

Criticar o fato do aposentado ou o segurado buscar à Justiça o seu problema ignora situações em que o órgão comete erros de forma administrativa, não segue a lei e mesmo a instrução normativa existente.

O que mais restará ao segurado nesse caso se não buscar seus direitos na Justiça?

Tais pessoas, em meio à necessidade de contar com o que têm direito, passam pela situação difícil de terem seus benefícios indeferidos ou calculados de forma equivocada. O segurado ao judicializar seu problema nada mais busca o que lhe é devido e erroneamente foi suprimido.

O que ocorre não é uma "banalização processual", onde o trabalhador por mera loteria judicializa seu descontentamento, e sim um afrontoso número de erros administrativos para as concessões e revisões das aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade. É notório que caso o INSS aplicasse em todas as situações as suas instruções normativas e seguisse as leis de benefícios não haveria tamanha judicialização.

O governo anuncia tal plano no contexto de um número reduzido de servidores públicos no INSS, de uma reforma da Previdência em aprovação iminente e com um número alto relativo à requisição de aposentadorias e de benefícios por parte de aposentados e segurados. Trata-se de um volume elevado de demandas para serem analisadas e que tem como consequência decisões equivocadas.

Primeiramente, deve o INSS garantir boas condições de trabalho para seus servidores, ampliar os seus quadros e procurar a raiz do problema com o intuito de diminuir o número de casos em que os direitos existentes são conferidos apenas por meio do Judiciário. Qualquer outro caminho, infelizmente, passará a impressão de mera tentativa de diminuir o número de ações contra o INSS e de desequilibrar a balança da Justiça em favor do órgão e em prejuízo ao aposentado e segurado.

* João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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