Meio Jurídico
Acordo proposto pelo MPTO estabelece prazo para centro empresarial apresentar laudo sobre segurança de sua estrutura

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) estabeleceu uma série de condições à direção Centro Empresarial Tukana (antiga Galeria Wilson Vaz), localizado na capital, e evitou, temporariamente, a interdição do prédio, que estava prevista para esta quarta-feira, 17. O acordo foi assinado nesta última terça-feira, 16, tendo como compromissários a representante do centro empresarial e o Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.

Segundo Inquérito Civil Público instaurado pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela defesa da ordem urbanística e defesa do consumidor, a “Galeria Tukana” apresenta irregularidades que colocam em risco a segurança dos frequentadores do local. A investigação demostrou que não há sistema de segurança e de prevenção de incêndios na galeria e que existem falhas em sua estrutura física.

Tais problemas já haviam sido detectados anteriormente pelo Corpo de Bombeiros, levando o MPTO a propor um TAC, que foi assinado em junho de 2018. Mas as obrigações pactuadas no documento vinham sendo descumpridas. Então, por recomendação do Ministério Público, o Corpo de Bombeiros vistoriou recentemente a galeria e, ao constatar que os problemas persistiam, notificou o centro empresarial acerca da interdição e da desocupação do local.

Posterior ao fato, a administração da galeria informou aos Bombeiros, por meio de relatórios, acerca da realização parcial de reparos e de reformas que garantiriam a segurança de comerciantes e consumidores.

Diante da manifestação de interesse em resolver todas as irregularidades, ficou estabelecido no novo TAC que o centro empresarial apresentará, nesta quarta-feira, 17, laudo técnico que assegure que a estrutura da galeria, inclusive colunas, vigas e lajes, são seguras e não correm risco de desabamento. Além disso, deverá comprovar a realização de adequações necessárias no funcionamento dos sistemas de segurança e de prevenção e combate de incêndios, inclusive com a instalação e funcionamento de hidrantes e alarme de incêndio.

Ficou consignado o prazo de 20 dias para que seja instalada uma porta corta-fogo, realizado o isolamento do piso superior com paredes de alvenaria e apresentado laudo técnico que descreva minunciosamente a estrutura do prédio e as eventuais falhas que forem encontradas.

Caso seja verificada a necessidade de uma reforma, ficou estipulada a obrigatoriedade da apresentação de um cronograma de execução das obras. Todas as etapas deverão ser fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros.

Assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta a promotora de Justiça em substituição, Zenaide Aparecida da Silva; Elizabete Fernandes Coelho, representando o Centro Empresarial Tukana; e o tenente-coronel Thiago Franco Santana, do Corpo de Bombeiros Militar.

Multa

Conforme os temos do TAC, o Centro Empresarial Tukana recolherá o valor deR$ 60.424,00, relativo a multa diária pelo descumprimento do TAC assinado em junho de 2018. O centro empresarial também estará sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo eventual descumprimento do acordo atual.

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