Palmas
Prefeitura de Palmas obtém sentença na Justiça e suspende restrição no CAUC
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Segundo  a procuradora Geral do Município, Fernanda Nogueira, ação foi fundamental para anular a autuação do MTE | Edu Fortes
Segundo a procuradora Geral do Município, Fernanda Nogueira, ação foi fundamental para anular a autuação do MTE

A Prefeitura de Palmas, representada pela Procuradoria Geral do Município conseguiu suspender junto à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, a inscrição do Município de Palmas e da Câmara Municipal dos cadastros de entidades inadimplentes da União. A atuação ocorreu por meio da Subprocuradoria do Contencioso Judicial.

Na ação, os procuradores narraram que o Município e a Câmara Municipal, depararam-se com a inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), e a cobrança de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 5.957.692,78 decorrentes da autuação administrativa perpetrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de auditores fiscais do trabalho, sob o argumento de que não foram atendidos todos os requisitos constitucionais e legais para a realização de contratos temporários, o que resultou na nulidade de tais contratações, bem como no recolhimento do FGTS.

Neste cenário, os procuradores demonstraram que a restrição do Município e da Câmara no CAUC foi realizada pela União de forma ilegal, tendo em vista a ausência de contraditório e ampla defesa na fase administrativa da autuação pelo MTE. Sustentou-se, ainda, a incompetência do auditor fiscal do trabalho para declarar nulidade de contrato temporário, a inexigibilidade do recolhimento de FGTS em razão da relação jurídico-administrativa, e não celetista, entre a Administração Pública e os servidores, dentre outros argumentos.   

Ao acolher o pedido da Procuradoria, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, além de enfatizar a alta probabilidade do direito alegado diante da inexigibilidade do recolhimento do FGTS por contrariar as leis vigentes e a incompetência do auditor fiscal do trabalho para declarar a nulidade dos contratos temporários, destacou a necessidade da concessão da tutela de urgência.

“O perigo da demora resta evidenciado pelos danos que a exigibilidade da multa poderá causar à parte autora, bem como, pelos prejuízos que a inscrição nos cadastros de devedores, protestos, ajuizamentos e continuidades de execuções fiscais com atos gravosos de incursão patrimonial podem acarretar [...]”, assinalou o magistrado na sentença.

Conforme a procuradora Geral do Município, Fernanda Nogueira, a ação foi fundamental para anular a autuação do MTE, cujos valores cobrados atualizados já passavam de R milhões de reais, e evitar o impedimento do recebimento de transferências voluntárias de quantitativo financeiro, da assinatura de convênios e outros ajustes tão necessários ao bem-estar dos cidadãos palmenses.

A decisão consta nos autos N. 1000959-57.2018.4.01.4300 – JF/TO. (Com informações da Ascom APROMP)

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