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Estatuto da Polícia Civil é publicado pelo governo; Sindicato repudia e fala em “atentado à liberdade de expressão”
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Mozar Félix, presidente do Sindepol | Divulgação
Mozar Félix, presidente do Sindepol

O novo Estatuto da Polícia Civil do Tocantins foi finalmente  publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A publicação trouxe a Lei Nº 3.461, que ganhou dos policiais a alcunha de lei da mordaça por impor uma série de restrições à categoria. O projeto é do Executivo e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no mês de março.

Quando foi apresentado ao Legislativo o PL causou polêmica. Entre os pontos mais contestados pela categoria está a proibição de que os policiais possam utilizar redes sociais para se manifestar a respeito do trabalho ou contra atos da administração pública. Delegados e agentes também não podem comunicar operações da polícia através destes canais. De acordo com a lei os policiais não poderão  “promover a manifestação contra ato da administração ou ensejar movimento ou manifestação de desapreço relacionado a qualquer autoridade, utilizar rede social não oficial para a divulgação do trabalho da repartição, dados estatísticos da corporação ou informações sobre operações policiais, referir-se ou dirigir-se, por qualquer meio, inclusive redes sociais, ao superior hierárquico ou a corporação a que pertence de modo desrespeitoso ou ofensivo”.

Ainda neste sentido, delegados e agentes também não podem  “manifestar-se publicamente, através da mídia ou quaisquer outros meios eletrônicos, sem autorização ou fora dos limites do que foi autorizado, sobre investigação que esteja sob a sua responsabilidade ou que dela participe ou tenha conhecimento”.

Para o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepol) o estatuto atenta contra a liberdade de expressão dos servidores, contra o direito de opinião. Em seu texto originalmente encaminhado à Casa de Leis, ainda reduzia a licença maternidade da policial civil de 180 para 120 dias. Certamente isso não é modernizar”, protestou o sindicato em nota.

O estatuto publicado no DOE também trouxe um veto a um dos artigos que dispunham sobre as remoções de delegados. Com o veto, segundo o sindicato, as remoções poderão ser realizadas sem decisão fundamentada no interesse público e aprovada por 2/3 do Conselho Superior de Polícia. “Sem essa regra, o Tocantins voltará à tempos sombrios em que Delegados eram removidos de suas delegacias e até mesmo das cidades onde desempenham suas funções para atender interesses políticos. Interesses esses que podem ser até mesmo de pessoas investigadas”.

O Sindepol manifesta ainda que o estatuto não moderniza a Polícia Civil, antes disso antede a necessidades do próprio governo. Segundo o sindicato o Tocantins necessitaria de 244 delegados na ativa para suprir a demanda, mas atualmente não há nem 190 delegados em atividade. “Temos um concurso em validade, com 18 Delegados aguardando apenas a nomeação, ao invés de nomear estes e fazer novo concurso, o Governo prefere submeter os servidores às jornadas extenuantes e acumulação de várias delegacias”, finaliza.

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