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Governo sanciona lei que busca enquadramento fiscal e retomada de investimentos no Tocantins
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De acordo com Edson Cabral, o prazo de vigência da lei é de até 24 meses | Angélica Lima
De acordo com Edson Cabral, o prazo de vigência da lei é de até 24 meses

Vai ser publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 25, a Lei 3.462/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), que trata sobre a suspensão do pagamento de reajustes salariais e progressões dos servidores públicos do Poder Executivo estadual.

A medida faz parte das ações anunciadas pelo Governo, em fevereiro deste ano, que buscam o reenquadramento do Estado dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Esta medida é necessária para que o Estado possa recuperar sua capacidade de investimento e a credibilidade para atrair novos empreendimentos para gerar empregos no Tocantins”, afirmou o secretário de Estado da Administração, Edson Cabral.

O Governo busca com o reenquadramento da LRF melhorar sua nota na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assim conseguir obter os empréstimos já aprovados pela AL no Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Por meio deles, a gestão vai garantir a realização de obras importantes como a construção da Ponte de Porto Nacional e do Hospital Geral de Gurupi e o de Araguaína; além de pavimentações de rodovias e de R$ 1 milhão em obras para cada um dos 139 municípios do Estado.

De acordo com Edson Cabral, o prazo de vigência da lei é de até 24 meses, o que significa que a medida pode ser extinta antes do prazo previsto. “A lei prevê reavaliações periódicas a cada quadrimestre de demonstrativos técnicos, produzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Logo que seja comprovada a recuperação da capacidade econômico-financeira do Estado e o ajustamento das contas públicas dentro do limite prudencial, a suspensão será reavaliada e extinta”, garantiu.

O secretário também destacou que a suspensão não abrange a revisão geral anual dos servidores (data-base) e não se aplica aos servidores portadores de doenças graves, contagiosas ou incapacitantes e aqueles cuja aposentadoria ou reserva por tempo de contribuição já tenham sido concedidas.

Conforme a lei ficam suspensos apenas o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa e a concessão de progressões funcionais previstas nos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo.

Câmaras Técnicas

Com a publicação da Lei, o Poder Executivo também deve criar câmaras técnicas que serão as responsáveis pela análise dos dados relativos ao cenário econômico-financeiro do Estado, enquanto perdurarem os efeitos da lei.

Os grupos devem ser constituídos em até 60 dias, de forma paritária por representantes do Executivo estadual, das entidades sindicais e associações de militares.

Segundo o secretário da Administração, ainda devem ser criadas câmaras para o oferecimento de soluções ao Governo, relativas ao passivo retroativo e à concessão de reajustes e progressões aos servidores públicos das diversas carreiras que integram o Poder Executivo Estadual, bem como a criação de novos planos de cargos, carreira e remuneração.

Promoções 

O secretário Edson Cabral esclareceu algumas perguntas que foram feitas sobre a promoção de policiais militares e bombeiros pelo Governo do Tocantins na última segunda-feira, 22.

Conforme o titular da Secad, as promoções ocorreram como forma de desonerar (reduzir) a folha de pagamento do Estado em cerca de R$ 4 milhões, já que o valor pago aos 144 policiais que foram para reserva (aposentadoria) é superior ao que o Governo pagará de complemento pelas progressões dos 1.541 policiais promovidos.

“É importante frisar que os policiais e bombeiros que foram para a reserva já haviam cumprido seu tempo de serviço e aguardavam apenas as promoções. A partir de agora, eles saem da Folha de Pagamento do Estado e serão integrados a do Igeprev [Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins]”, disse o secretário.

Cabral explicou ainda que a promoção ocorreu na prática, mas não no efetivo financeiro dos militares, uma vez que o Estado só pagará os valores quando estiver enquadrado da LRF, da mesma forma que ocorrerá com os demais servidores do Executivo estadual.

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