Economia
Mais de 530 pessoas com deficiência adquiriram veículos com isenção de impostos no Tocantins em 2018
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Pessoas com deficiência podem adquirir veículos zero quilômetro com isenção total de ICMS, IPI e IOF | Tharson Lopes
Pessoas com deficiência podem adquirir veículos zero quilômetro com isenção total de ICMS, IPI e IOF

Um total de 538 pessoas com deficiência adquiriram veículos com isenção de impostos no Tocantins durante o ano de 2018. Já neste ano, até o começo do mês de março, 54 pessoas com deficiências já foram beneficiadas na aquisição de veículos automotores no estado.

Pessoas com deficiência podem adquirir veículos zero quilômetro com isenção total de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) , desde que o preço do bem adquirido seja inferior a R$ 70 mil. Dentro desse teto, o cliente também tem direito a solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).  

Um detalhe importante é que para solicitar as isenções não é preciso ser o motorista do veículo. Têm direito ao beneficio deficientes físicos, como portadores de paraplegia, nanismo, paralisia cerebral e amputados, desde que haja comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir; deficientes visuais; e portadores de deficiência mental severa ou profunda. Também são cobertas enfermidades como tendinite crônica e problemas graves na coluna, quadril e joelho.

A servidora pública Marilda Amaral disse que vale a pena solicitar a isenção, pois o desconto é bem razoável. “No meu caso, consegui um desconto em torno de R$ 17 mil”, informou. Já é o segundo veículo que Marilda compra com isenção de impostos. Na aquisição do primeiro, há dois anos, o processo foi mais demorado, cerca de oito meses. Este ano, com a modernização do sistema da Receita Federal, demorou apenas três meses. Segundo ela, o processo inicia com o pedido de isenção junto à Receita Federal. Com aprovação em mãos, é possível solicitar a isenção junto aos órgãos estaduais [Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Departamento Estadual de Trânsito [Detran]”.

Passo a Passo

Passo 1 – Caso você seja o condutor é necessário levar à Junta Médica do Detran laudo ou relatório do seu médico que comprove a patologia da limitação física (CID). Depois é necessário solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial - a CNH Especial será solicitada em todos os processos de Isenções, sejam de IPI, IOF, ICMS ou IPVA. Nela deverão constar suas restrições de direção, ou seja, as adaptações necessárias para que você possa conduzir um veículo com segurança. (ver abaixo “Serviços do Detran”).

Passo 2 - Com o laudo da perícia médica e a CNH especial em mãos, basta ir à Secretaria da Receita Federal para requisitar a isenção de IPI/IOF e autorização de compra.

Passo 3 - Se o veículo que você pretende adquirir custa até R$ 70 mil, você precisa entrar com processo de requisição de isenção de ICMS na Sefaz.

Passo 4 - Procure uma concessionária e escolha o modelo do veículo que você pretende comprar.

Passo 5 -Quando você for até a concessionária, não se esqueça de levar as cartas de isenção de IPI e de ICMS, laudo médico e documentos pessoais.

Passo 6 - O faturamento do carro sempre será em nome da pessoa beneficiária da isenção do IPI. Mas o Pessoa com Deficiência (PcD) não condutor ou o representante legal poderá indicar até três condutores.

Passo 7 -Com o veículo faturado, é necessário que a pessoa dê entrada no processo de isenção de IPVA na Secretaria Estadual da Fazenda.

Serviço do Detran

Beneficiados: Pessoas que possuem deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas (confira mais detalhes: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm), diretamente ou por intermédio de seu representante legal têm direito a solicitar isenção de impostos. Só vale para veículos novos e, se vender antes de dois anos, tem que pagar os impostos.

CNH Especial: Para adaptar a CNH especial é preciso fazer uma renovação de exames. Passar pela junta médica, que irá avaliar se o motorista está apto a dirigir em sua condição de acordo com a patologia e o nível afetado.

Documentos necessários: Formulário da Junta Médica, cópias e originais do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de endereço, além de laudo ou relatório do seu médico que comprove a patologia da limitação física (CID).

Agendamento para avaliação: O agendamento é feito somente no Detran (sede), Bloco 3, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. O telefone para contato é o (63) 3218-3065. O agendamento ocorre semanalmente, e após a consulta, uma portaria é publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Prazo para finalizar todo o processo: Em média 30 dias, sendo que as clínicas credenciadas têm o prazo de 10 dias para a entrega dos laudos médicos.

Custo financeiro: Taxa do Detran R$ 85,57. Taxa da perícia R$ 700,00, nas clínicas credenciadas pelo Detran.

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