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Ação penal termina com acordo de boa convivência e respeito mútuo entre as partes
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O Poder Judiciário incentiva a cultura do diálogo e estimula a solução consensual de conflitos. Nesta quinta-feira (21/02), duas mulheres chegaram a um acordo após uma delas denunciar a outra por injúria e lesão corporal. Como resultado da audiência de conciliação, elas assinaram acordo de boa convivência e respeito mútuo.

De acordo com os autos, o problema teve início quando Keilane F. começou a namorar Miguel, ex-namorado de Edilma S.. Em outubro de 2018, a acusada ligou à meia-noite para Keilane, falando sobre seu relacionamento com Miguel e, no mesmo dia, às sete horas da manhã, as duas se encontraram ocasionalmente no mesmo ônibus, em Palmas. Edilma passou então a injuriar a noticiante com palavras de baixo calão e, ao descerem do ônibus, agrediu Keilane com tapas, puxões de cabelo e arranhões.

O caso foi parar na delegacia e, em seguida, levado ao Judiciário, culminando em acordo entre as partes. Ao analisar o caso, o juiz Esmar Custódio Vêncio Filho, do Juizado Especial Criminal de Palmas, considerou que acordo põe fim ao processo: “Nesse contexto, considerando ter se desenhado um acordo civil entre os envolvidos na celeuma, fica evidente o desinteresse das partes na condição de supostas vítimas no prosseguimento do feito, de modo que a retratação à representação formulada, nos crimes de ação penal pública, e a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação privada, acarretam, indiscutivelmente, a extinção de punibilidade das agentes”.

Confira aqui a sentença. (Cecom TJ-TO)

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