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Justiça condena banco por abrir conta sem autorização do titular
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Morador de Araguaína ganhou na Justiça direito a indenização após descobrir que havia uma conta corrente em seu nome sem que fosse cliente do banco ou residisse na cidade onde a agência está localizada.  Pelo erro, Wilson Reigisfran Filho da Silva receberá R$ 10 mil por danos morais.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (19/11), foi proferida pelo juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, em auxilio a 2ª Vara Cível da comarca de Araguaína. Conforme consta nos autos, o autor da ação foi abrir uma conta no Banco Bradesco S/A, em Araguaína, e descobriu que já existia outra conta corrente em seu nome na cidade de Gurupi desde 2010, sem nunca ter morado no município.

Na sentença, o magistrado destacou que o banco réu não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse a contratação dos serviços. “No caso, abertura de conta corrente pelo postulante, de fato, inexiste nos autos indícios capazes de comprovar que tenha ocorrido relação jurídica entre as partes”, pontuou.

Sobre o direito à indenização, o juiz entendeu que “o valor arbitrado deve guardar dupla função, a primeira de ressarcir a parte afetada dos danos sofridos e uma segunda pedagógica, dirigida ao agente do ato lesivo, a fim de evitar que atos semelhantes venham a ocorrer novamente”.

Além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais, o Banco Bradesco S/A foi condenado a declarar a inexistência de relação jurídica com o autor da ação.

Confira a sentença. (Cecom TJTO)

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