Economia
Procon orienta consumidor sobre nova modalidade de empréstimo consignado
Em um ano Procon recebeu quase 800 reclamações sobre consignados
Em um ano Procon recebeu quase 800 reclamações sobre consignados

Com o intuito de esclarecer o consumidor sobre a nova modalidade de consignado com a garantia do FGTS, em vigor a partir desta quarta-feira, 26, o Procon/TO aponta algumas observações importantes para  o consumidor na hora de contrair algum tipo de crédito financeiro e evitar o superendividamento.

A Gerência de Educação para o Consumo do Procon/TO explica que valor do empréstimo depende de quanto o trabalhador tem depositado na conta do FGTS. A garantia que ele pode dar ao banco chega a 10% do que tem depositado na conta do FGTS e mais os 40% da multa paga em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador for demitido durante o pagamento do empréstimo, o banco poderá reter esses valores.

Sobre o FGTS, o Procon/TO lembra ao cidadão que o fundo  deve ser considerado pelo trabalhador como uma reserva, uma salvaguarda de sobrevivência até a obtenção de um novo trabalho. O valor acumulado é o resultado de depósitos mensais, obrigatórios, realizados pelo empregador durante o período de registro na carteira de trabalho e que não pode ser sacado quando o profissional pede demissão ou é mandado embora por justa causa.

Dados

Um levantamento do Procon aponta que no período de um ano (27/09;2017 a 27/09/2018), o Órgão de Proteção aos Direitos do Consumidor recebeu quase 800 reclamações sobre consignados. A pesquisa mostra ainda que 13 instituições financeiras foram denunciadas ao órgão por alguma prática abusiva.

Segundo a especialista em Defesa do Consumidor, Liliane Borges, o consumidor deve ser cauteloso ao contratar qualquer espécie de empréstimo. “O consignado soa sempre como a “tábua da salvação” (imediata) para uma dificuldade, mas ao longo prazo pode trazer consequências financeiras danosas ao consumidor”, alertou.

Prevenção de superendividamento

Destacando a importância da prevenção contra o superendividamento, o superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Junior, ressalta que o consumidor, antes de realizar o empréstimo deve fazer uma análise criteriosa do seu orçamento  doméstico, refletir sobre suas despesas, fazer cortes em gastos desnecessários e conversar com a família para tentar reorganizar as finanças.

“Muitas vezes apenas algumas providências já são suficientes para a reorganização das contas, dispensando a tomada de empréstimos, porem se de fato há necessidade de contrair a dívida, dentre outros cuidados importantes, o consumidor, antes de assinar o contrato, deve ler com atenção todas as cláusulas, que devem estar claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento”, concluiu.

Mais sobre consignado

O crédito consignado é uma modalidade de financiamento que surgiu com a Lei federal nº 10.820/2003, visando a aumentar a capacidade de consumo de aposentados do setor público, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estatutários, isto é, trabalhadores e inativos ligados ao setor público. O consignado tem menor risco de inadimplência, pelo fato de ser direcionado para clientes cuja fonte principal de renda está menos sujeita a corte do que a do trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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