Polí­tica
Câmara de Palmas terá que readequar horário de funcionamento, carga horária de servidores e exigir relatórios de atividade dos assessores
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Guilherme Paganotto

Uma liminar concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) determinou que a Câmara Municipal de Palmas, no prazo de 60 dias, adéque a jornada de trabalho dos servidores da Casa para oito horas diárias. Por meio da liminar, também ficou determinado que os servidores comissionados ocupantes de cargos de assessoramento parlamentar deverão relatar de forma detalhada, em relatórios mensais, as atividades desenvolvidas no exercício de seus cargos.

As medidas foram requeridas pelo Ministério Público, pelo fato da Câmara Municipal não possuir nenhuma regulamentação legal válida que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.

Sobre estes aspectos, a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8h às 14h. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal. 

Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.

As determinações da liminar deverão ser aplicadas até que a Câmara Municipal edite atos normativos válidos que disciplinem sobre a carga horária de trabalho e sobre o controle da assiduidade e frequência dos servidores.

A liminar foi expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo no último dia 23, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Edson Azambuja em março de 2018, tendo o magistrado registrado em sua decisão que “Entretanto, considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação de forma individualizada no que consistiu o desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”.

Na ação judicial, constam informações de relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Ainda, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.

Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer grande parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral. Parte dos servidores não foram encontrados na vistoria, nem mesmo existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades. 

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