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MPE pede a impugnação do registro de candidatura de Ataídes Oliveira; senador sustenta que houve equívoco técnico
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Ataídes teria feito doação acima do limite permitido | Divulgação
Ataídes teria feito doação acima do limite permitido

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura de Ataídes Oliveira (PSDB), candidato à reeleição ao Senado Federal pela coligação A Verdadeira Mudança. De acordo com o pedido de impugnação elaborado pelo Procurador Regional Eleitoral Álvaro Lotufo Manzano, Ataídes está inelegível por 8 anos.

O senador teve uma representação contra ele julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em um processo de apuração de doação eleitoral acima do limite legal. A justiça eleitoral também o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 229 mil. Entretanto a condenação não decretou a inelegibilidade do político, mas determinou que a mesma fosse verificada no momento do registro de sua candidatura.

Ataídes Oliveira foi condenado por ter realizado doação em horas de vôo em uma aeronave que seria de uma de suas empresas a Siqueira Campos (DEM) nas eleições de 2010, quando Siqueira concorreu ao governo. A doação das horas de vôo equivaleriam a mais de R$ 45 mil, excedendo o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição permitido para doação por empresas.

Todos os recursos apresentados por Ataídes em instâncias superiores foram negados, o que para o Procurador Eleitoral garante a inelegibilidade do candidato. “Destarte, tendo em vista que a inelegibilidade é um efeito da condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por expressa determinação legal, bem assim que ela possui o prazo 8 (oito) anos, a contar da decisão condenatória, tem-se que o registro de candidatura de Ataídes de Oliveira deve ser indeferido”, manifestou Manzano.

Por meio de sua assessoria de comunicação o senador disse que a condenação foi resultado de um equívoco técnico e que houve um erro contábil na declaração da doação de horas de voo, já que o avião estava em nome do senador e não de sua empresa.

A defesa de Ataídes sustenta que o avião é uma propriedade de Ataídes enquanto pessoa física e que, na época dos fatos, o limite de doações pessoais permitido pela Justiça Eleitoral era de 10%.

Confira a nota na íntegra a nota do senador 

A respeito da ação judicial do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, é importante ressaltar que houve um erro contábil na declaração da doação de horas de voo nas eleições de 2010, visto que a aeronave estava em nome do senador, e não no nome de sua empresa.

Cabe lembrar ainda que o valor em questão representa 0,7% do total gasto na referida campanha, não tendo, portanto, nenhuma influência no pleito eleitoral, como já pacificado em jurisprudências do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos correlatos.

Ao reconhecer que cabe ao Ministério Público Eleitoral do Tocantins zelar pela lisura dos processos eleitorais, ressaltamos mais uma vez que o ocorrido não passou de um equívoco técnico, sem nenhum compromisso com a má fé, e que nosso departamento jurídico irá comprovar perante a Justiça Eleitoral.

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