Polí­tica
Aprovado o Projeto que instituirá serviço voluntário na administração pública de Gurupi
Foto:Romilton Messias
Romilton Messias

Com 11 vereadores presentes na Casa de Leis votando a favor do PL, e com apenas 1 voto contrário da oposição, a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou na última sexta-feira, 29, o Projeto de Lei nº 014/2018 de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Serviço Voluntário e a criação de um cadastro de serviço voluntário no município de Gurupi.

Amparado pela Lei Federal nº 9.608 de fevereiro de 1998 e suas posteriores modificações, que completou neste ano, 22 anos de existência, regulando a prestação do Serviço Voluntária no Brasil. O vereador Ivanilson Marinho (MDB), que foi o relator do PL na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, comentou a aprovação da Lei, que cria o Serviço voluntário no município. “Hoje a Câmara Municipal discutiu, analisou e aprovou o Projeto de Lei que regulamenta praticamente com os mesmos moldes do Governo Federal o Serviço Voluntário no Município de Gurupi. As pessoas que querem contribuir com seu município de forma cívica, com espírito público, elas poderão colaborar com suas autarquias, suas fundações, e assim irão permitir a existência do serviço voluntário municipal. Hoje damos um passo importante pelas pessoas que após a sanção da Lei, poderão participar, colaborando com o município, na qualidade de prestador de serviço voluntário”, explicou. Disse ainda que o serviço voluntário não visa substituir a responsabilidade governamental frente às carências sociais, mas sim, consolidar na sociedade outros meios de participação, além daqueles descritos constitucionalmente.

Emenda Aditiva

Conforme o parlamentar a proposta de emenda aditiva ao projeto de Lei, discorre que, “O serviço é voluntário, contudo, se no exercício da função o voluntário teve algum dispêndio, efetuou algum gasto, para a administração pública. Por entendimento jurisprudencial o prestador do serviço poderá ser ressarcido. A nossa emenda foi justamente para isso, naqueles casos que comprovadamente, está demonstra a despesa pelo prestador do serviço voluntário, ele deve ser ressarcido pela administração pública”, disse.

Entenda o PL

O Projeto de Lei tem como objetivo dotar o Município com Legislação Básica para propiciar o trabalho voluntário, que amplia e fortalece o trabalho de serviços prestados às comunidades, promovendo a inclusão social e melhorando a qualidade de vida. O Serviço voluntário provém da participação espontânea e tem como objetivo fomentar a solidariedade humana. E a responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento do município.

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