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Instituições firmam parceria para qualificar e incluir no mercado de trabalho adolescentes em situação de vulnerabilidade
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Foi assinado por um grupo de órgãos e instituições do Tocantins, mobilizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) um termo de cooperação nesta quinta-feira, 10. O termo é para viabilizar a oferta de aprendizagem profissional e a inserção, no mercado de trabalho, dos adolescentes em situação de vulnerabilidade. E em especial aqueles que cumprem medida socioeducativa e os que estão acolhidos em instituições e em famílias substitutas.

Nos termos da lei, os adolescentes devem ser inseridos no mercado de trabalho na condição de aprendizes, o que garante jornada de trabalho compatível com o ensino regular, entre outras garantias que visam assegurar o seu desenvolvimento.

Articulador da iniciativa, o promotor de justiça Sidney Fiori Júnior, explicou que a intenção é instituir uma política pública de nível estadual que garanta a inserção social desses adolescentes, por meio da atuação integrada de órgãos e instituições.

“Já existem cursos profissionalizantes que são oferecidos de forma pontual e não conseguem alcançar este público, que é prioritário nos termos da lei. Por outro lado, a inserção desses adolescentes no ambiente de trabalho é fundamental para lhes mostrar um novo caminho, abrir novas perspectivas e evitar o desvio de suas condutas”, considerou Sidney Fiori, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij) do Ministério Público Estadual.

Na prática, o grupo de órgãos e instituições identificará os adolescentes que são público-alvo da iniciativa, visando oferecer-lhes qualificação e buscar sua inserção nas empresas que não estão cumprindo a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000).

Para dar efetividade ao trabalho, será formada uma comissão, que se reunirá periodicamente e traçará um plano de ações.

Parceiros

O termo de cooperação foi assinado por representantes do MPE, Tribunal de Justiça, Ministério Público do Trabalho, Secretaria Estadual do Trabalho e Assistência Social (Setas), Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju), Secretaria Estadual da Educação (Seduc), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (, IFTO), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi) e Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).

Legislação

A Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, na proporção mínima de 5% e máxima de 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Já a Lei 12.594/12, que regula o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelece a obrigatoriedade de empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, os adolescentes que estão cumprindo medida socioeducativa.

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