Saúde
CFO utilizará todos recursos jurídicos para garantir direito do dentista de aplicar botox, segundo seu presidente
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Em comunicado oficial, o presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale, garantiu que, apesar de a entidade respeitar as decisões provisórias da Justiça, seguirá na busca por todos os recursos jurídicos que devolvam aos cirurgiões-dentistas autorização para aplicação de botox para fins estéticos.

A autorização foi suspensa pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte em dezembro de 2017. O presidente da entidade, porém, destaca que a proibição da aplicação por parte dos dentistas é apenas para fins exclusivamente estéticos. “Continua sendo permitida a aplicação com finalidades terapêuticas funcionais, como determinam as resoluções 145 e 146 do CFO”, comentou Juliano do Vale.

Conforme o comunicado oficial datado de 4 de maio deste ano, o CFO se baseia na lei que regulamenta a profissão.  “A Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, em seu art. 6º, determina que compete ao cirurgião-dentista, praticar todos os atos pertinentes ao seu mister, decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou em cursos de pós-graduação, bem como a prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia, como a utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico na área de competência profissional”, destaca o comunicado.

A mensagem datada de 4 de maio deste ano reforça a tese de Juliano do Vale. “É importante esclarecer que o Conselho Federal de Odontologia, muito embora respeite as decisões provisórias até então proferidas, utilizará de todos os recursos legais para buscar o reconhecimento da utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico, não somente para finalidade funcional/estética, como também para fins exclusivamente estéticos indicados em Odontologia”, aponta o presidente do CFO no documento.

Ainda de acordo com o comunicado publicado na página oficial do CFO, “além disso, cumpre ainda esclarecer que é permitido realização de cursos, desde que sejam observadas as Resoluções CFO nº 112/2011, 145/2014 e 146/2014 e estejam em conformidade com as determinações judiciais”.

Confira o comunicado na íntegra neste link:

http://cfo.org.br/website/nota-de-esclarecimento-2/

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