Palmas
Em audiência de conciliação, município de Palmas compromete-se a sanar irregularidades na triagem das UPAs

Em audiência de conciliação ocorrida nesta sexta-feira, 4, entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o município de Palmas, como parte de Ação Civil Pública que questiona a sobrecarga dos médicos lotados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), a administração comprometeu-se a manter um serviço de triagem médica que atenda a atender a finalidade do serviço, conforme Portaria nº 10/2017 do Ministério da Saúde.

Segundo os termos do acordo, durante a classificação de risco dos pacientes, deve ser realizada a contrarreferência, ou seja, o redirecionamento dos usuários que devem ser assistidos nas Unidades Básicas de Saúde, de modo que não haja sobrecarga nas UPAs nem o desvio de finalidade deste serviço. Estas devem ter seu atendimento restrito às urgências e emergências.

Na audiência, o município apresentou dados atestando que o número de médicos lotados nas UPAs Norte e Sul é superior ao mínimo exigido pela Portaria do Ministério da Saúde. Segundo os dados oficiais, a UPA Sul é classificada como nível VIII e deve possuir o mínimo de nove médicos no plantão de 24 horas, mas na realidade a unidade possui 12 médicos plantonistas. Já a UPA Norte é classificada como nível VI e deve possuir quantidade mínima de seis médicos, quando possui nove.

Na Ação Civil Pública que deu origem à audiência, a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery avalia: “Muito embora o número de profissionais existente hoje esteja de acordo com os parâmetros da Portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a quantidade de profissionais e o número mínimo de atendimentos que devem ser realizados nas UPAs, esta mesma Portaria não estabelece o número máximo de atendimento por profissionais e, como os médicos das UPAs estão atendendo os pacientes da Atenção Básica, de fato estão sobrecarregados, o que coloca em risco a integridade física e a vida dos pacientes”.

Para Maria Roseli compete ao Poder Público a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, nos termos da legislação vigente, de modo que o objeto desta Ação que culminou em acordo homologado por sentença, visou, sobretudo, a gestão dos processos de trabalho das UPAS Norte e SUl de Palmas, como forma de preservar a saúde dos médicos que trabalham nas referidas Unidades de Urgência e Emergência, resolvendo, em definitivo, a sobrecarga de trabalho denunciada, decorrente da inversão da lógica da assistência que estava sendo prestada pelas UPAS.

A ação judicial foi originada por inquérito civil instaurado pela 27ª Promotoria da Capital para investigar o problema, o qual concluiu que a falha não estaria na quantidade de médicos, mas no sistema de referenciamento da prefeitura. Muitos pacientes que chegam à UPA deveriam ter sido atendidos na unidade básica de saúde, no entanto, isso não é identificado no momento da triagem (classificação de risco), o que gera um excesso de atendimentos no local.

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