Palmas
Tribunal de Contas recomenda ao prefeito de Palmas o afastamento do presidente do Previpalmas
Alberto Sevilha recomendou o afastamento do presidente do Previpalmas
Alberto Sevilha recomendou o afastamento do presidente do Previpalmas

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que tem como titular o Conselheiro Alberto Sevilha, recomendou nesta última quinta-feira, 15, que o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, afaste o presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Palmas (Previpalmas), Max Fleury e demais membros que compõe a Diretoria Executiva do Instituto.

A diretoria do Previpalmas aplicou no Fundo Cais Mauá, administrado pela empresa Icla Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo o Instituto, até então, o único investidor do fundo. A operação é considerada temerária, além do mais, a Icla é a mesma corretora responsável pelos investimentos que causaram um grande prejuízo no Instituto de Gestão Previdenciária dos Servidores do Estado do Tocantins (Igeprev) de cerca de R$ 400 milhões.

Depois da repercussão negativa do caso o prefeito Carlos Amastha exonerou o diretor de investimentos, Fábio Martins Costa, mas o ex-diretor informou em entrevista à imprensa que apenas fez a análise técnica do investimento e que não tinha poder de decisão para concretizar a operação, fato que foi levado a cabo pelo presidente do Instituto, Max Fleury.

Amastha chegou a publicar um vídeo na sua rede social admitindo o erro do Previpalmas na realização da aplicação e determinou a formação de uma Comissão para apurar a existência de irregularidades na referia aplicação.

Novos Danos 

Segundo o conselheiro Alberto Sevilha, a recomendação da Sexta Turma do TCE se dá, considerando que, na permanência no cargo de presidente do Instituto, Max Fleury poderá retardar ou dificultar a realização da apuração, ou ainda causar novos danos ou inviabilizar o seu ressarcimento.

Sevilha deu ao prefeito Amastha o prazo de 3 (três) dias a contar da publicação da Recomendação no Boletim Oficial da Corte de Contas para que tome as providências quanto ao afastamento do presidente e diretoria executiva do Previpalmas, até decisão final da Comissão formada pela Portaria/Previpalmas Nº 01, de 12 de março de 2018.

O conselheiro determinou ainda que seja remetido à 6ª Relatoria do Tribunal de Contas, no prazo de 5 dias a partir da publicação da recomendação, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas e abriu prazo para que o prefeito, querendo, apresente defesa em 15 dias úteis.

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