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Processo eleitoral do Sisepe é mais uma vez adiado e juiz institui multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento
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Mais uma vez o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (SISEPE-TO) é anulado por meio de medida judicial assim como já havia ocorrido no final do ano passado, no mês de dezembro. Na tarde desta quarta-feira, 17, o juiz de direito, Pedro Nelson de Miranda Coutinho, em decisão de tutela provisória de urgência, no processo 0001091-35.2018.827.2729, anulou as eleições que estavam marcadas para acontecer amanhã com chapa única.  

O magistrado alega irregularidades no processo eleitoral. Em sua sentença o juiz afirma que, “impedir que um associado com menos de 3 anos de efetivo exercício na atividade da categoria de servidor público estadual possa participar de uma eleição exacerba, a questão interna corporis e ultrapassa os limites legais”.

O juiz afirma que uma norma que que foi inserida no inciso XIII do art. 49 do Estatuto obrigando que, para ser candidato, o filiado deve obrigatoriamente participar das últimas cinco assembleias gerais. “O comparecimento nas assembleias gerais é ato voluntário, não podendo o servidor ser obrigado a tal entendo”, afirma o magistrado.

A falta de tempo para a realização da campanha determinada pela Comissão Eleitoral que tem como presidente Marcio Lins, também foi citada na decisão: “O lapso temporal parece-me abusivo e ilegal por que cria uma exceção podendo direcionar o pleito. Por fim, a exiguidade do prazo para campanha chama atenção e atenta contra a democracia, pois o mais importante de uma eleição é transparência e divulgação das propostas dos candidatos e suas equipes. Somente através da efetiva campanha que o eleitor poderá exercer o real exercício do sufrágio para fazer a escolha que melhor lhe aprouver”.

Ao final o juiz sentencia declarando a anulação do certame e determinando à Comissão Eleitoral a imediata convocação de novo processo eleitoral, nos prazos e moldes do Estatuto Social, afastando-se as regras estabelecidas nos incisos II e XIII do artigo 49, permitindo aos interessados prazo para regularização em caso de eventuais impedimentos e regularização de novas regras eleitorais nos termos do acima descrito, devendo o pleito ocorrer, impreterivelmente, até o dia 18 de março deste ano, sob pena de multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.

Para o candidato a presidente pela Chapa 2, Marcos Roberto Santos, o servidor tem o direito de escolher o candidato que o represente. 

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