Polí­cia
Homem é condenado a 18 anos por feminicídio em Cristalândia
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Reilly B. M., 47 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri, nesta terça-feira (28/11), na comarca de Cristalândia, pela morte da irmã de sua ex-companheira, Clarice Ferreira Sousa Cabral. O crime aconteceu em 11 de novembro do ano passado.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, o réu desferiu vários golpes de faca contra a vítima em razão da sua condição de gênero - Feminicídio - e por se tratar da irmã de sua ex- companheira. Devido as dificuldades no relacionamento afetivo que manteve com a irmã, ele foi até a casa de Clarice, por volta de meio-dia, portando uma faca, e a assassinou na frente do filho dela. O réu foi preso em flagrante.

Ao fim do julgamento, o acusado foi condenado pelo conselho de sentença por homicídio, cometido por motivo fútil, com a utilização de meio que dificultou a defesa da vítima e caracterizado pela violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Neste contexto, a pena ainda deve ser aumentada pelo crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima.

Na sentença, o juiz Wellington Magalhães, que presidiu o Tribunal do Júri, destacou que "a culpabilidade do acusado transborda a normalidade do tipo penal em julgamento, tendo em vista a ciência plena da ilicitude do ato criminoso, bem como a quantidade de golpes desferidos contra a vítima, o que denota a agressividade com que colocou fim à vida da vítima".

A pena foi dosada em 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e indenização para a família da vítima no valor de R$ 50 mil para fins de reparação dos danos causados pela infração.  O magistrado negou o direito do réu recorrer em liberdade.

Esta foi a 10ª Sessão do Tribunal de Júri da temporada de julgamentos do ano de 2017 na comarca de Cristalândia. "Mais uma vez a Comarca de Cristalândia demonstra compromisso com a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional ao levar a julgamento em praticamente um ano", avaliou o juiz titular da comarca.

Confira aqui a sentença. (TJ/TO) 

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