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Defensoria Pública conquista na Justiça direito de interno retornar aos estudos na faculdade
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Um interno da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) ganhou a chance de retornar aos estudos de Ensino Superior, com o cumprimento da pena em regime semiaberto, em prisão domiciliar e uso da tornozeleira eletrônica. A defesa de G.A.C. foi feita pela defensora pública Napociani Póvoa, coordenadora do Nadep – Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso. Ele cursava Segurança do Trabalho na Faculdade Itop – Instituto Tocantinense de Pós Graduação e Pesquisa e conquistou a vaga por nota no Enem – Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade.

O reeducando chegou a cursar quase dois anos de curso, mas teve de interromper os estudos em virtude da condenação. Desde 2010, detentos podem realizar a prova do Enem e pleitear o ingresso em uma universidade, inclusive aproveitando programas como o Prouni e o Fies. Um bom desempenho na prova, contudo, não assegura o ingresso no ensino superior. Mesmo matriculados, esses alunos dependem de autorização especial da justiça para poder frequentar as aulas - especialmente os detentos que cumprem pena em regime fechado.

G.A.C. iniciou os estudos em regime semiaberto, mas teve de retornar para o regime fechado no mês de fevereiro deste ano por ocorrência de desvio de rota estabelecido para o monitoramento de tornozeleira eletrônica (estava na faculdade em horário fora do período de aula). Diante disso, a defensora pública Napociani Póvoa apresentou agravo em execução penal para restabelecimento do direito de cumprimento de pena no regime semiaberto. O agravo foi deferido pelo juiz José Nelson de Miranda Coutinho, da 4ª Vara Criminal de Palmas, e em no máximo um mês o reeducando poderá retornar à universidade, restando agora apenas os trâmites para a saída da unidade prisional e colocação da tornozeleira eletrônica.

Esperança

Esposa do reeducando, L.A.C considera a chance do marido retornar aos estudos como uma nova oportunidade de esperança para toda a família. “Eu tenho a certeza de que com essa nova chance, ele irá lutar pela sua formação, pela sua dignidade perante à comunidade e ainda vai se tornar um exemplo de vida para todos, porque é possível sim a mudança”, considera a esposa. Ela está grávida de 2 meses e conta que está contando as horas para ter o marido de volta para casa. “Ter a prisão domiciliar é uma dupla conquista porque ele não só vai ter o direito de estudar e de trabalhar, como também vai poder acompanhar o crescimento do filho. Estou muito feliz com essa oportunidade de ressocialização”, ressalta.

Com a conquista na Justiça, o Assistido da DPE-TO também poderá mudar para o curso que sempre sonhou, em universidade pública. “Ele cursava Segurança do Trabalho porque foi o que ele conseguiu com a nota do Enem passado, mas nesse último ele se esforçou ainda mais e conseguiu nota para cursar Arquitetura, que é o que ele sempre sonhou em cursar, ou Administração na Universidade Federal do Tocantins. É um sonho que foi interrompido pelo crime, mas que agora ele vai voltar com força total para permanecer e vencer na sociedade”, comemora a esposa de G.A.C, acrescentando que o marido emprestava livros e apostilas da biblioteca do estabelecimento prisional para se preparar para as provas.

Defensoria

Trata-se de uma conquista da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por atuação da defensora pública Napociani Póvoa. Segundo ela, a Decisão garante ao reeducando o exercício da cidadania e a reintegração social. Segundo ela, a oportunidade de estudos para os internos do sistema penitenciário, seja em qualquer grau de escolaridade, deveria ser uma regra e não uma exceção, como no caso de G.A.C. Ela reforça ainda que os cursos, trabalho e educação, segundo a LEP - Lei de Execuções Penais ajudam na remissão de pena dos presos. “O acesso à educação já é um bom indicativo para combater as desigualdades. Esse combate ganha ainda mais força se permitir também que os grupos excluídos tenham acesso a esse à educação”, defende Napociani.

Acesso

Segundo o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, é direito social de todo cidadão brasileiro o acesso à educação. Sendo assim, aqueles que estão cumprindo penas, seja em regime fechado ou semiaberto, também devem ter a oportunidade de voltar aos estudos, incluindo os de nível superior. Entretanto, essa não é a realidade brasileira. O último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado pelo Ministério da Justiça (MJ), mostra que existem mais de 620 mil presos no Brasil. Desse número apenas 279 estão cursando o Ensino Superior, seja a distância ou presencial.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, dos mais de 700 mil presos em todo o país, 8% são analfabetos, 70% não chegaram a concluir o ensino fundamental e 92% não concluíram o ensino médio. Não chega a 1% os que ingressam ou tenham um diploma do ensino superior. Apesar do perfil marcado pela baixa escolaridade, diretamente associada à exclusão social, nem 13% deles têm acesso a atividades educativas nas prisões.

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