Estado
Presidente da Adapec está há 45 dias sem cumprir decisão judicial, segundo associação
Humberto Camelo estaria, segundo Associação, sonegando os dados da folha de frequência
Humberto Camelo estaria, segundo Associação, sonegando os dados da folha de frequência

Mesmo intimado no dia 1º de agosto, pelo juiz Edmar de Paula da 1ª Vara Cívil da Capital, o presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (ADAPEC), Humberto Camelo, até esta última quinta-feira, 14 de setembro - 45 dias depois -, não havia cumprido a decisão judicial liminar que determinou a entrega da folha de frequência da autarquia pública à Associação dos Funcionários da Agência de Defesa Agropecuária no Estado do Tocantins (AFA-TO). Conforme a AFA, o descumprimento da decisão da Justiça ocorre depois de um ano e meio de Humberto Camelo sonegando os dados da folha de frequência à entidade após várias solicitações por vias administrativas. 

Depois da expedição da liminar contrária, a Adapec alegou incompetência do juiz Edmar de Paula, da 1ª Vara Cível. Para a autarquia, o caso deveria ser julgado em uma vara de Fazenda Pública. A incompetência foi acatada pelo magistrado e o processo passou a tramitar na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a cargo de Roniclay Alves de Morais. No entanto, não houve qualquer decisão suspendendo a liminar que, desta forma, continua válida e precisa ser cumprida. 

“Ressalte-se que na petição em que a Requerida arguiu a incompetência, não há pedido expresso de revogação da liminar referida. Desta forma, por força do disposto no artigo 64, § 4º, do CPC, a liminar deferida pelo douto Magistrado da 1ª Vara Cível, se encontra em pleno vigor. Diz o dispositivo referido: ‘Art. 64 – A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (...) § 4º - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente’. Esclareça-se, por oportuno, que, conforme se infere dos documentos acostados ao Evento de nº 01, OFIC 11, desde a data de 13 de outubro de 2015, a Requerente vem postulando administrativamente as informações agora solicitadas na presente ação, ou seja, há quase dois anos, tendo sempre o Sr. Humberto Viana Camelo se negado a entrega-las”, destaca a AFA em nova petição, assinada pelo advogado da associação, Dagoberto Pinheiro Andrade Filho. 

Nessa mesma petição, a AFA critica a postura de falta de transparência com informações públicas por parte de Humberto Camelo e sugere as providências legais a serem tomadas. “Entretanto, condutas como a do presidente da Autarquia Requerida não são admissíveis, tendo agora o Magistrado ferramentas para coibir tais abusos, que na vigência do antigo CPC não era possível. Veja-se a mudança trazida pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), que em seu artigo 400 dispõe: ‘Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias para que o documento seja exibido’. Da mesma forma o artigo 139 do citado diploma legal, possibilita ao juiz ‘determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial’”. 

Para a AFA, não é possível que o presidente da Adapec se considere imune à aplicação da lei e isento de cumprir decisões digitais. A associação pede que o magistrado determine o cumprimento da decisão imediatamente, sob pena de multa diária, e o envio do processo ao Ministério Público para apuração de eventual crime de improbidade administrativa.

O presidente da AFA, Wiston Gomes, destacou que a entidade não vai deixar de lutar pelos direitos dos trabalhadores. “É inadmissível que no momento em que há obrigação legal e moral de ser o mais transparente possível na administração pública, o presidente Humberto Camelo trabalhe como um coronel dono de dados que deveriam ter sido fornecidos há muito tempo”, ressaltou Wiston Gomes. 

“Esta decisão atesta a validade de nosso trabalho e renova a esperança em dias em que obstáculos administrativos não atentarão contra nossos direitos. A AFA-TO é a favor do acesso à informação sempre e vai continuar atuando nas instâncias necessárias pela efetividade desse direito”, destacou o presidente da associação, Wiston Gomes.

Confira abaixo, em anexo, a decisão do juiz que determinou o fornecimento da folha de frequência à AFA.

Adapec

Por meio de nota a Adapec afirma que em nenhum momento se recusou a fornecer as informações. Segundo a autarquia, prova disso, é que todas as cópias das frequências solicitadas foram entregues dentro do prazo estabelecido à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que é responsável pelas demandas judiciais. Porém, segundo a Adapec, a PGE detectou um equívoco de competência processual. Diante disso, pediu que o juiz solicitante, Edmar de Paula remetesse para uma das varas da Fazenda Pública e assim o fez no dia 31 de agosto de 2017.

Segundo a Adapec, foi concedida prorrogação do prazo para entrega dos documentos digitalizados, sugerida pela PGE até o dia 2 de outubro de 2017.

A Adapec esclarece ainda que zela pela transparência das ações e tem priorizado a valorização profissional. (Matéria atualizada às 14h39)

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