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Liminar fixa prazo de 30 dias para adequações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa
Foto:Koró Rocha
Koró Rocha

A Justiça expediu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que sejam realizadas adequações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins no prazo de 30 dias. Uma série de informações terão que ser acrescidas, bem como o Portal terá que ser mantido permanentemente atualizado.

Em caso de descumprimento da liminar, o Estado do Tocantins, por intermédio da Assembleia Legislativa, fica sujeito a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil.

A liminar atende todos os pedidos formulados pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital no que se refere à inclusão de novos dados no Portal da Transparência. Entre o conteúdo que deve passar a constar encontra-se salário, auxílios, ajudas de custo e demais vantagens pagas a cada membro e servidor do Poder Legislativo, os quais deverão ser identificados nominalmente.

Também deverá ser incluída no Portal da Transparência a prestação das contas relativa às verbas de indenização dos gabinetes dos deputados. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, fazendo-se constar, inclusive, o valor pago a cada fornecedor e prestador de serviço. 

Ainda terão que ser acrescentados conteúdos referentes aos procedimentos licitatórios e aos contratos firmados pela Assembleia Legislativa, a lista dos bens móveis e imóveis pertencentes à Casa de Leis e as pautas de cada sessão plenária, entre vários outros dados.

O Poder Legislativo ainda fica obrigado a criar um serviço presencial de informações ao cidadão e a responder as solicitações de informações que forem encaminhadas pelos tocantinenses, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Autor da Ação Civil Pública que requer a adequação no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o Promotor de Justiça Edson Azambuja explica que a intenção é fazer com que as  Leis de Transparência sejam cumpridas e a população possa exercer o controle social da gestão pública.

Os pedidos do MPE foram realizados com base em dois relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborados a partir de análises realizadas em fevereiro e em julho deste ano. Nesses documentos, é apontada a incompletude e a desatualização das informações disponíveis no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa. 

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