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Defensoria considera irregular contratos temporários previstos no concurso da Defesa Social e Justiça determina demissão
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) é contra a contratação temporária de Servidores que atuam em cargos previstos no concurso público do quadro da Defesa Social. Candidatos que estão na lista de espera pela vaga estiveram nas regionais do NUAmac – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas na Capital e interior e diversas ações individualizadas foram propostas. Além disso, a fim de tutelar os direitos dos candidatos do concurso, a Defensoria figurou como assistente na Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que propunha uma série de mudanças no sistema que envolvem o concurso. 

A Sentença é da juíza Silvana Parfeniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, que determinou ao Estado o desligamento/demissão, de forma gradual, de todos os servidores recrutados por meio de contrato temporário e admitidos com base na Lei Estadual nº 1.978/2008, que desempenham ou ocupam as funções relacionadas aos cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa Social; declarar que os aprovados na primeira etapa do certame em referência sejam admitidos a realizarem o curso de formação profissional, bem como obrigar que o requerido os convoque para a aludida fase; impedir que o Estado do Tocantins contrate ou admita novos servidores temporários e/ou renove os ajustes em vigor, até a solução definitiva desta lide; e reconhecer ou declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 1.978, de 18.11.2008, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Executivo.

Irregular

Para o desempenho dos cargos anunciados no certame há um total de 745 contratos temporários e mais 260 terceirizados. Para a defensora pública Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, há irregularidade nas contratações temporárias realizadas pelo Estado para a área da defesa social e segurança penitenciária, uma vez que há concurso público em andamento com candidatos aprovados na primeira fase para diversos cargos. “O Estado tem um gasto ainda maior com contratos temporários e ele ainda é feito de forma precária”, ressalta a Defensora.

 A Decisão judicial destaca ainda a orientação do Supremo Tribunal Federal de que “o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso”.

Prazos

A Sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias que o Estado do Tocantins conclua o concurso público da Defesa Social. O mesmo prazo é estipulado para que o Estado efetue o desligamento gradativo dos servidores contratados temporariamente, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público, além de se abster de renovar contratos ou admitir novos servidores temporários para as funções/cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins.

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