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Ministério Público quer anulação de reajuste salarial do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários de Crixás do Tocantins
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Ronaldo Mitt

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Crixás do Tocantins, nesta quinta-feira, 22, requerendo a anulação da Lei Municipal nº 360/2016, que aumentou os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários daquela cidade. No pedido de anulação, o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia sustenta que a lei municipal fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Constituição Federal.

A lei municipal começou a gerar efeitos a partir de janeiro de 2017 e pode causar impacto de R$ 432 mil às contas públicas ao longo do mandato (de 2017 a 2020).

Uma das irregularidades apontadas pelo membro do Ministério Público refere-se ao fato de que o Projeto de Lei nº 002/2016, que veio a ser convertido na Lei Municipal nº 360/2016, foi aprovado no período vedado dos 180 dias que antecedem o final do mandato de seu autor. O referido projeto é de autoria do presidente da Câmara Municipal e obteve aprovação em plenário no dia 5 de setembro do ano passado, quando restavam pouco mais de 100 dias para o fim do mandato legislativo.

Outra irregularidade apontada é que o Projeto de Lei nº 002/2016 não continha estimativa do impacto orçamentário-financeiro a ser causado pelo aumento de subsídios nos três anos seguintes, nem declaração, por parte do ordenador de despesas, de que o aumento seria adequado à Lei Orçamentária e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ausência desses dados e documentos contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e também a Constituição Federal.

O Promotor de Justiça ainda aponta que a justificativa do Projeto de Lei apresentava inconsistência. Nela, era alegado que os subsídios seriam reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos quatro anos. Porém, o salário do prefeito e de seu vice foram reajustados em 57,14%, enquanto o INPC do período corresponde a 29,65%. Já os secretários municipais tiveram reajuste de 12%, inferior ao INPC.

Com o aumento, o subsídio do prefeito saltou de R$ 7 mil para 11 mil; o do vice-prefeito foi de R$ 3,5 mil para R$ 5,5 mil; e o dos secretários municipais, de R$ 2,5 mil para R$ 2,8 mil.

Pedidos

O Ministério Público Estadual pede à Justiça a concessão de liminar que suspenda o aumento concedido por meio da Lei Municipal nº 360/2016 durante o período de tramitação da Ação Civil Pública. Desse modo, os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários retornariam ao patamar anterior, que teve vigência entre 2013 e 2016.

No julgamento do mérito da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça requer que a lei municipal que reajustou os subsídios seja declarada nula. 

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