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Após estudante passar por constrangimento, Defensoria recomenda efetivação do uso do nome social na UFT
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Durante a pesquisa eleitoral realizada na última sexta-feira, 9, com a finalidade de indicação aos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), um estudante transexual teve seu direito de voto cerceado, ao comparecer à seção de votação e não constar o seu nome social. Nesta segunda-feira, 12, o NUAmac - Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), em Araguaína, expediu a Recomendação nº 4/2017 para que a Universidade preste esclarecimentos e informe as medidas tomadas.

Para o estudante de pós-graduação, o episódio foi excludente e constrangedor. “Estou profundamente indignado com essa situação, sobretudo por ter uma portaria desde 2015 que garante o uso em toda a estrutura da universidade. Na seção, me informaram que não tiveram tempo hábil, eu interpreto como total exclusão das pessoas trans desse processo, o cerceamento da participação e o silenciamento do direito de votar e de nossa cidadania”, desabafou Fernando Vieira. Segundo o estudante, ele conseguiu votar em uma urna com cédula de papel, “votei com todo o constrangimento e cumpri meu papel cidadão e meu direito de escolher o reitor/a”, disse.

Vieira é assistido pela DPE-TO em uma Ação de Alteração de Prenome e Gênero, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Mais quatro pessoas transexuais pleiteam o mesmo direito; as ações individuais serão ajuizadas após a realização de estudo psicossocial da Equipe Multidisciplinar da Defensoria.

A Recomendação da DPE-TO baseia-se em vasta legislação sobre o uso do nome social. Desde o Decreto Nº 8.727/2016 – da Presidência da República que dispõe que o nome social seja usado nos órgãos do serviço público federal, incluindo-se neste rol as universidades federais, tanto por servidores, quanto por usuários; como a Portaria Normativa nº 402, que regulamenta o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da UFT. A Recomendação destaca também o artigo 16 do Código Civil que reconhece o nome como direito da personalidade.

Para o coordenador do NUAmac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira, a omissão diante deste episódio silencia pautas importantes debatidas pelas minorias e representa um retrocesso em direitos e garantias, que estão regulamentados na esfera federal e local. O Defensor Público ressalta ainda que como não há um caráter opcional para utilização do nome social nos cadastros e expedientes oficiais, inclusive na referida eleição, o caso colabora para um processo de invisibilização de uma parcela da sociedade que já vem sofrendo um longo processo de agressão aos seus direitos básicos.

Segundo o Defensor Público, é importante refletir para que não ocorra a institucionalização da violência perpetrada contra as camadas vulneráveis, sobretudo, a violência contra a população transexual. “A utilização do nome social não é privilégio, mas um direito garantido às pessoas transexuais. Considerando que Universidade deve ser local de superação de velhos paradigmas, construção de novos conhecimentos e sempre compromissada com a pluralidade de pensamento, não se pode deixar uma situação de exclusão de um sujeito do processo democrático interno passar despercebida pela instituição”, destacou Sandro Ferreira. 

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