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MPE recomenda à Assembleia Legislativa adequação de seu Portal da Transparência em até 60 dias
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Silvio Santos

O Ministério Público Estadual do Tocantins expediu recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), para que promova as adequações necessárias no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, conforme relatório técnico da Controladoria-Geral da União - CGU, com vistas a adequá-lo ao princípio constitucional da publicidade, previsto no art.  37, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Lei nº 12.527/2011, denominada de Lei de Acesso à Informação.

A recomendação faz parte do Inquérito Civil Público nº 2017.000183 instaurado com o objetivo de aferir o funcionamento do Portal da Transparência e o eventual descumprimento do princípio constitucional da publicidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

A análise da CGU que embasou a Recomendação constatou que a Assembleia Legislativa não cumpre de forma adequada os ditames das Leis de Transparência - Lei Complementar n.º 131 que institui a obrigatoriedade de Portal de Transparência e da Lei de Acesso à Informação, seja em relação à disponibilização de informações no Portal, seja no fornecimento de respostas aos cidadãos por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC e E-Sic). 

Desta feita, o MPE recomendou que a Casa de Leis promova as seguintes adequações em até 60 dias: 

-  disponibilize Relatório Orçamentário, Fiscal e de Pessoal (série histórica e atuais);

- disponibilize relação de servidores, bem como das respectivas remunerações;

- disponibilize a totalidade de licitações realizadas (dispensas, inexigibilidades, resultados de licitações):

- disponibilize os contratos e aditivos celebrados;

- divulgue em seu site de informações de Serviço Físico de Informações ao Cidadão (SIC);

- regulamente a Lei de Acesso à Informação;

- discrimine seu patrimônio público (bens móveis e imóveis);

- apresente perguntas frequentes da sociedade;

- disponibilize resultados de inspeções, auditorias e tomadas de contas;

- disponibilize pautas e atas das sessões legislativas;

- forneça horário de funcionamento do ente.

O não cumprimento da recomendação pode ensejar a responsabilização do presidente da Assembleia por Improbidade Administrativa, que tem como penalidades a imputação de multa, suspensão dos direitos políticos, dentre outras. (CGU/TO)

A recomendação do MPE – TO levou em conta também recente avaliação nos portais da transparência das Assembleias Legislativas realizada pela ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, na qual a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins teve uma das piores avaliações, ocupando as últimas colocações do ranking, obtendo, ínfimos 23 pontos.

Ressalte-se que a lei que torna obrigatório o portal de transparência completará 8 anos de vigência em maio deste ano e ainda hoje o Portal da Assembleia Legislativa está incompleto e insatisfatório.

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