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Justiça determina que internações de pacientes do HGP em leitos de UTI deverão ocorrer em até 24h após prescrição médica
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Após a apresentação da prescrição médica, o Governo do Estado do Tocantins e a União têm o prazo de 24 horas para disponibilizar leitos de UTI para pacientes do Hospital Geral de Palmas (HGP) que precisarem de internação nas unidades de terapia intensiva. Na decisão liminar dessa terça-feira (4), o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas, fixou multa de R$ 10 mil por dia de atraso, aplicada por paciente, em caso de descumprimento da decisão.    

A medida foi determinada devido ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública do Estado (DPE), que apontou a falta de leitos de UTI para pacientes do HGP e indicou o pagamento, por parte do Governo do Estado, de "preços abusivos" nas diárias das unidades de terapia intensiva da rede privada.

O juiz Federal avaliou que a saúde pública no Tocantins passa por um período de caos. "Essa situação, retratada com frequência pelos meios de comunicação e que é constantemente judicializada, tem levado a óbito centenas de pessoas que dependem dos serviços do SUS". Ele ainda alertou que a insuficiência de leitos de UTI "pode configurar ato de improbidade administrativa ou mesmo assumir relevância penal".

Leitos privados de UTI

Segundo informações do processo, atualmente o Governo do Tocantins paga R$ 2.642,16 por diária de UTI disponibilizada pela Intensicare -  grupo privado especializado em gerenciamento de unidades de terapia intensiva no Brasil. O valor, considerado acima da média pelos autores da ação, será averiguado no decorrer da ação. "Não há, contudo, elementos técnicos suficientes para se concluir no sentido de que esse preço é abusivo", afirma o magistrado ao concluir que "é evidente, por outro lado, a insuficiência de leitos de UTI fornecidos pelo SUS. Logo, é indispensável o fornecimento de leitos por parte da iniciativa privada".

Na decisão liminar, também foi determinado que o Governo do Estado deverá apresentar mensalmente para a Justiça Federal o comprovante de pagamento de todas as despesas com serviços de UTI prestados no mês anterior. A medida foi adotada para evitar a descontinuidade dos serviços prestados pela rede privada. Da decisão, cabe recurso. 

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