Polí­tica
Câmara aprova projeto de Halum que estabelece regras de segurança para boates e casas de espetáculo
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A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 7, o Projeto de Lei 4964/13, do deputado César Halum (PRB-TO), que estabelece normas gerais de segurança em casas de espetáculo e ambientes semelhantes, como boates, teatros e demais locais fechados de concentrem público. A proposta estava apensada ao Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). A matéria vai a sanção presidencial.

O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas. “São situações lamentáveis como essa que queremos evitar. São vidas que não serão recuperadas por uma nova norma, mas que serviram de incentivo para que muitas outras sejam poupadas”, disse Halum. Uma novidade importante é o fim das comandas, que foi um dos fatores impeditivos da evacuação da boate Kiss no momento do incêndio. Essa experiência foi relatada pelos sobreviventes da tragédia na boate, que foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.

A proibição se estende a cartões de consumo e vale também para discotecas e danceterias. Além desses estabelecimentos, outros também poderão ser impedidos de usar essa sistemática de centralização de despesas se assim decidir o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura.

O deputado tocantinense lembra ainda que existem no Brasil “inúmeros estabelecimentos que se destinam à realização de eventos envolvendo elevado número de pessoas e muitas vezes medidas prudentes de prevenção de acidentes são ignoradas, colocando em risco centenas, e talvez, milhares de vidas e que devido ao fato de apenas 14% das cidades terem infraestrutura do Corpo de Bombeiros, o projeto prevê que caberá à prefeitura treinar pessoas capazes de realizar tarefas relacionadas ao combate de incêndios”.

Detenção

De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.

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