Polí­tica
Prefeito diz ser “homem mundialmente conhecido”, tenta arrancar R$ 100 mil de vereador, não consegue intento e terá de pagar despesas judiciais
Prefeito afirmou que é um homem mundialmente conhecido
Prefeito afirmou que é um homem mundialmente conhecido

O juiz Roniclay Alves de Morais, do Núcleo de Auxílio às Comarcas (NACOM), condenou o prefeito de Palmas/TO, Carlos Amastha (PSB)ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, na Ação de Indenização por Danos Morais que ele moveu contra o vereador Lúcio Campelo (PR).

Amastha alegou na ação que chegou ao seu conhecimento que, em discurso proferido na Câmara de Palmas, o vereador Lúcio Campelo havia o qualificado como “colombiano ladrão e desonesto”. O prefeito justificou na sua ação que as declarações do vereador o ofendiam em seu decoro e dignidade, além de lhe ter sido imputado fato ofensivo à sua reputação, honra e imagem por ser "um homem mundialmente conhecido".

O prefeito pediu na ação a condenação do vereador ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Já o vereador arguiu em sua defesa a impossibilidade jurídica do pedido do prefeito, justificando para tal que dispõe de “imunidade absoluta” que resguarda sua livre manifestação de opiniões, votos e palavras no exercício parlamentar. Lúcio Campelo ainda alegou falta de provas.

O magistrado justificou sua decisão afirmando que, apesar do vereador ser amparado pela imunidade parlamentar material, caso abuse dessa prerrogativa constitucional, poderá ser submetido à jurisdição da própria Casa Legislativa a que pertence. “De outro lado, tal fato não tem o condão de elidir a apreciação do judiciário”, afirma o juiz.

O magistrado Roniclay Alves de Morais ainda justificou sua decisão afirmando que: “em detida análise do caderno processual, e por qualquer ângulo que se analise, vislumbro que as declarações foram proferidas pelo réu no recinto da Casa Legislativa Municipal, em momento da prática de um ato tipicamente parlamentar, bem como em conexão ao exercício do mandato, estando, portanto, abrangido pela imunidade parlamentar”, conclui.

Como o prefeito não conseguiu o intento de arrancar a indenização contra o vereador, o magistrado rejeitou seu pedido de indenização e o condenou ao pagamento das custas. 

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