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Justiça estipula prazo de 20 dias para regularização da fila de espera nos bancos
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A demora na fila de espera dos bancos é um problema antigo. Por não haver norma federal, cada município tem competência para legislar sobre o assunto, conforme as peculiaridades de cada local. Passados mais de 15 anos de vigência da Lei municipal 1.047/01, ainda são constantes as reclamações do público de que tais normas não são cumpridas e não há medidas concretas por parte dos bancos na efetiva solução do problema. Recentemente, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Danos Morais e Coletivos e Tutela de Urgência em desfavor do Banco do Brasil e Banco Bradesco e na quinta-feira, 10, ela foi deferida pela Justiça. 

A Decisão estipula o prazo de 20 dias para que os bancos referidos promovam o integral cumprimento da Lei Municipal nº 1.047/01, no sentido que a espera para atendimento nos guichês não deve ultrapassar 20 minutos em dias normais; e 30 minutos em véspera de/ou após feriados prolongados. No mesmo prazo, deve-se entregar ao consumidor ticket/senha para controle de fluxo de atendimento nos guichês, com o registro de horário de chegada para atendimento e horário do início do efetivo atendimento. Além disso, os bancos devem afixar na porta de entrada de cada agência o dispositivo da decisão supra, garantido ao consumidor o direito à informação de seus direitos.

Ainda de acordo com a Decisão, o não cumprimento da medida acarretará em multa diária no valor de R$ 50 mil, limitadas a R$ 1 milhão de reais por agência bancária que descumpri-la. A Justiça agendou ainda audiência de conciliação para tratar do caso para o dia 9 de fevereiro de 2017.

“A espera em um fila de banco, causa desgaste físico e aborrecimento excessivo ao consumidor que necessita dos servidos bancários. Assim, espera-se como resultado desse trabalho que a garantia de que as leis que delimitam o tempo de espera sejam respeitadas e que esse resultado traga conforto e segurança ao cidadão que necessite utilizar-se desse serviço”, afirmou a defensora pública Chárlita Teixeira, Coordenadora Substituta do Nudecon.

Entenda o Caso

Conforme apuração do Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras, ao invés de se adequarem à norma, vem desde 2013 ignorando a sua existência, acarretando a atuação por órgão de defesa do consumidor, em flagrante desrespeito ao consumidor. Diante disso, Defensoria Pública, através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, instaurou procedimento administrativo preparatório com o objetivo de apurar infrações cometidas pelo Banco do Brasil e Bradesco, no que tange a prestação, qualidade, eficiência e qualidade dos serviços. Por sua vez, o Ministério Público do Estado do Tocantins, instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar lesões aos consumidores decorrentes da má prestação de serviços fornecidos por agências e instituições bancárias da Capital. A ação é pois decorrente da atuação conjunta das duas instituições, que esperam, com a resposta judicial, ver solucionados as falhas no atendimento indentificadas nos procedimentos administrativos.

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