Polí­tica
Contas Eleitorais dos candidatos eleitos serão julgadas até 16 de dezembro

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) já iniciou o processamento, análise e julgamento das Prestações de Contas dos candidatos eleitos e primeiros suplentes que serão diplomados, o julgamento acontece de 1º de novembro (último prazo para entrega da prestação de contas pelos candidatos) a 16 de dezembro. As prestações de contas dos candidatos não eleitos deverão ser julgadas até novembro de 2017.

No Tocantins 8% dos candidatos a prefeito nas eleições desse ano não prestaram contas, e 13% dos candidatos a vereador também não declararam seus gastos à Justiça Eleitoral.

Hipótese de julgamento das contas

As contas dos candidatos são julgadas pela aprovação, quando estiverem regulares. E pela aprovação com ressalvas quando verificadas falhas que não comprometem a sua regularidade. E pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometem a sua regularidade.

A não prestação de contas acontece quando, após serem intimados, partidos e candidatos permanecerem omissos, ou as suas justificativas não forem feitas. Ou quando não forem apresentadas as informações e os documentos obrigatórios de que trata o art. 48 da Resolução-TSE nº 23.463/2015, ou ainda quando não forem atendidas as diligências visando suprir a ausência de documento que impeça a análise da movimentação financeira.

A coordenadora de Controle Interno e Auditoria do TRE-TO, Keila Tanganeli, explicou que os candidatos que tiverem as contas julgadas como não prestadas ficarão impedidos de obterem a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, perdurando até que as contas sejam apresentadas. E o partido político com contas não prestadas perderá o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não prestarem contas.

“Já os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas, a Justiça Eleitoral encaminhará cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de eventuais crimes de abuso do poder econômico”, explicou a coordenadora.

Recursos 

Das decisões dos juízes eleitorais sobre as contas de campanha caberá recurso para o TRE-TO, no prazo de três dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Do acórdão do TRE-TO cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias contados da publicação no DJE, quando contrariarem a Constituição Federal.

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