Meio Jurídico
Empregada grávida obtém direito à estabilidade gestacional em função comissionada

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal garantiu a permanência de uma empregada pública grávida na função comissionada de um hospital universitário, durante a gestação e até seis meses após a data do parto. A decisão foi da juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15º Vara do Trabalho de Brasília. Conforme informações dos autos, a trabalhadora ocupa a função desde de 2012 e foi exonerada em 2015, quando estava no oitavo mês de gestação.

Segundo a magistrada, a estabilidade provisória da gestante visa à proteção não só do emprego, mas também à garantia do salário enquanto estiverem preenchidos os requisitos para a sua manutenção. "Não é plausível permitir que empregada deixe de receber a contraprestação pecuniária relativa à função ocupada desde o ano de 2012, no momento, em que, sabidamente, os gastos financeiros se tornam mais acentuados", analisou a juíza.

Em sua defesa, a empresa pública defendeu que é lícita a reversão da autora ao cargo efetivo, de acordo com o previsto nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT. Sustentou ainda que a estabilidade conferida à gestante refere-se ao emprego e não à função, por isso, o pedido da autora não teria amparo legal.

Garantia constitucional

No entendimento da magistrada responsável pela sentença, a proteção à maternidade é uma garantia constitucional derivada do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo proteger o nascituro, conferindo à mãe as condições indispensáveis para o seu sustento e suas necessidades básicas.

"A exoneração da função comissionada no período próximo à data do parto importa, sem dúvida nenhuma, em violação à garantia constitucional de proteção à maternidade e ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como conseguiria a autora outro emprego, ou ainda, como conseguiria dentro da ré uma outra colocação em função gratificada, uma vez que já se aproximava do parto?", ponderou a juíza Audrey Choucair Vaz.

Retrocesso e discriminação

Para a magistrada, a conduta da empresa também significa ofensa à proteção e à promoção do mercado trabalho da mulher, significando retrocesso e discriminação. "A medida aplicada pelo empregador acaba por punir a mulher pela gestação, servindo de forma indevida como desestímulo às outras colegas de trabalho, que vendo a conduta empresarial, teriam receio em engravidar, com redução significativa de sua remuneração", pontuou.  

Jurisprudência

A decisão da juíza do trabalho foi fundamentada no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidado em julgados que têm garantido a gestantes militares e servidoras públicas civis a estabilidade provisória gestacional também para o exercício de funções comissionadas. "A Administração Pública deve, antes de optar pela exoneração, buscar soluções alternativas mais aceitáveis, como se valer de designação de substitutos para exercício interino das funções", acrescentou a magistrada.

Período de estabilidade

Recentemente, a licença-maternidade foi ampliada para seis meses, principalmente em entes da Administração Pública. No entanto, a Constituição Federal ainda confere à gestante estabilidade provisória de emprego de apenas cinco meses após o parto. "De forma a conciliar o texto constitucional com a alteração legal superveniente, e observando os limites do pedido da autora, a manutenção da gratificação de função reconhecida nesta sentença estender-se-á a data seis meses após o parto", decidiu a juíza na sentença. (Processo nº 1275-13.2015.5.10.0015)

Veja Também

O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que iniciativa é uma ação do Brasil soberano, que abre novos caminhos...
Um relatório intitulado “PIB da Música”, divulgado com exclusividade pela Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), revela que o setor musical brasileiro movimentou...
Objetivo é ampliar debate com parlamentares, especialistas e consumidores diante de riscos de monopólio e aumento de preços no setor pet...
Segundo a entidade, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o percentual estimado de pessoas com deficiência visual...
O levantamento aéreo vai analisar a viabilidade de ocupações e subsidiar estudos para futuros processos de regularização fundiária...
O índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês...
A demanda por essa ação específica em Formoso do Araguaia partiu de uma solicitação do prefeito daquele município, Israel Borges...
Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, será para contribuintes sem...
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento...
A estrutura do evento já está quase finalizada, segundo a gestão de Palmas: o palco, estandes, tendas e...
O vice-governador esteve presente em três importantes eventos no Tocantins: a festa alusiva ao Dia do Soldado, em Porto Nacional; a final da...
Bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal...
Segundo o diretor-presidente da Infra S.A., o Brasil vive um momento de retomada na infraestrutura, com grandes oportunidades...
A taxa de desocupação corresponde ao percentual de pessoas que estão sem trabalho, mas em busca de uma oportunidade. Segundo...
A Vila Sertões estará no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, em Palmas (TO). A abertura da área de box para as equipes será no...
O projeto é coordenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e envolve quatro fases de atuação, incluindo esta etapa de serviços itinerantes...
A criação da cobrança seria para custear a malha viária municipal, sobrecarregada pelo aumento do tráfego após colapso da ponte entre...
Desde junho, Ministério Público acompanha e fiscaliza a situação da Ala Ortopédica do Hospital Geral de Palmas...

Mais Lidas

Agenda Cultural

Articulistas

Atividade Parlamentar

campo

Esporte

Meio Jurídico

Patrocinado

Polícia

Sociedade em Foco

Universo Espiritual

Publicidade Institucional