Polí­tica
Confira as dicas do Tribunal Superior Eleitoral para votar com tranquilidade ou justificar sua ausência
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Neste domingo (2), 144.088.912 brasileiros estão aptos a ir às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. Do total do eleitorado, 46.305.957 utilizarão a biometria. O eleitor deve votar entre 8h e 17h, considerando o horário local de seu município. É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento. Embora o título de eleitor não seja documento obrigatório para votar, ele contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o número de sua seção eleitoral. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).

No dia da votação é permitido ao eleitor manifestar apoio a seu candidato ou partido, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, boné ou botton de seu candidato. Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar com o mesário enquanto o eleitor vota. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Diante da urna eletrônica, o primeiro escolherá o candidato a vereador (são 5 dígitos) e depois o candidato a prefeito (dois dígitos). Para agilizar a votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar os números anotados em papel (imprima aqui sua “cola eleitoral”).

Justificativa

O eleitor que não puder votar deve justificar sua ausência. É necessária uma justificativa para cada turno de votação. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro. Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário. Acesse aqui o formulário da justificativa eleitoral.

Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Proibição aos candidatos

Hoje também é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h, nos termos da Lei nº 9.504/1997 (artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I). Este sábado também é o último dia (até as 22h) para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 9º). (TSE)

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