Estado
Sindicato dos Servidores Públicos informa que não se furtará em atender recomendações da justiça e orienta grevistas: "Não há o que temer"
Segundo o Sisepe, a greve continua legal e por tempo indeterminado
Segundo o Sisepe, a greve continua legal e por tempo indeterminado

Com o intuito de atender as considerações do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), firmadas na decisão da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, assinada nessa quinta-feira, 1º de setembro, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), decidiu prestar orientações aos servidores grevistas - do Quadro Geral, Unitins, Adapec, Naturatins, Itertins, Ruraltins e administrativos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que tenham aderido à greve geral deflagrada no dia 09 de agosto deste ano.

De acordo com o Sisepe, para resguardar a atuação sindical em favor da categoria, a diretoria executiva do sindicato definiu que, do dia 1° de setembro, nenhuma mobilização, protesto ou ato público dos grevistas poderá ser realizado sem que antes, obrigatoriamente, haja autorização expressa do Comando Geral de Greve, que fica em Palmas. Segundo o sindicato, a decisão se aplica a todas as cidades tocantinenses em que há concentrações de grevistas representados pelo Sisepe/TO. 

O Sisepe ressalta que a decisão da diretoria executiva tem como objetivo manter o clima pacífico das concentrações. "Assim, mesmo diante da enorme frustração do servidor com a postura do governador Marcelo Miranda na negociação com os grevistas, o Sisepe/TO não se furtará em atender as recomendações da Justiça", informou o Sisepe. Seguindo orientações, os grevistas não poderão realizar atos como: bloqueios de vias públicas, ocupação de estabelecimentos ou órgãos públicos e privados, usar de violência física e moral contra outrem e demais atos que incitem a violência.

Segundo o Sisepe, até o momento, não houve nenhuma decisão pela ilegalidade da greve geral. "Portanto, a greve continua legal e por tempo indeterminado", enfatizou o sindicato. 

TJ/TO

Na decisão assinada neste dia 1º de setembro, a desembargadora definiu que somente vai julgar a tutela de urgência antecipada solicitada pelo Governo (pedido de liminar), após cada Sindicato se manifestar na ação, bem como após a oitiva do Ministério Público. Foi dado um prazo de 48 horas para que os Sindicatos se manifestem, comprovando que foram seguidos todos os requisitos estabelecidos pela Lei de Greve (Lei nº 7.783/89). 

O Sisepe informou que o departamento jurídico está tomando as providências cabíveis e que o sindicato continuará defendendo a legalidade do movimento paredista. "Desde o início, em cada mobilização que o Sisepe/TO realizou, sempre deixamos a categoria ciente de que os requisitos da lei de greve estavam sendo cumprido. Portanto, não há o que temer", informou o sindicato. 

Ainda de acordo com o Sindicato dos Servidores, é importante que os grevistas também saibam que o fato da relatoria da ação da ilegalidade da greve estar com a desembargadora Maysa Vendramini foi um atendimento do Tribunal de Justiça a um pedido do Sisepe/TO. No último dia 30, o Sindicato ingressou pedindo que o processo fosse distribuído para a desembargadora, haja vista que ela também está com a relatoria do processo ajuizado pelo Sisepe, no dia 11 de agosto. A ação do sindicato pede a declaração de legalidade da greve e punição às "ameaças e retaliações sofridas pelos servidores públicos", informou o Sisepe. "No âmbito jurídico, esse procedimento é chamado de “conexão” e é uma forma de evitar que haja decisões diferentes para cada ação. Sendo assim, com essa mudança, a desembargadora julgará tanto a ação do Sisepe quanto a ação do Governo, ao mesmo tempo".

O Sisepe ainda informou que, em caso de mudança na negociação e ou convocação de novos protestos da greve geral, os grevistas serão informados oficialmente pelo site da entidade e pela página no Facebook.

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