Polí­tica
Desembargador do Tribunal Regional Federal suspende inelegibilidade de Raul Filho
Raul Filho é candidato a prefeito de Palmas
Raul Filho é candidato a prefeito de Palmas

O desembargador do Tribunal Regional Federal, Nei Belo, com base na Lei da Ficha Limpa, suspendeu expressamente nesta sexta-feira, 26, a inelegibilidade do ex-prefeito de Palmas/TO, Raul Filho (PR), candidato à prefeito da capital, restaurando todos os seus direitos políticos até julgamento do mérito.

O pedido da suspensão da inelegibilidade havia sido feito pelos advogados de Raul Filho na quarta-feira, 24, com base na Lei do Ficha Limpa, que autoriza, no artigo 26-C, que o relator da revisão criminal pode suspender a inelegibilidade quando considerar a viabilidade das alegações.

O recurso foi protocolado pelos advogados Vicente Viana, Geovanne Amorim e Gedeon Pitaluga, que impetraram pedido de uma nova revisão criminal alegando que a condenação já deveria estar prescrita. O desembargador Nei Belo é o relator do processo no TRF.

Conforme a decisão, Raul Filho teve restabelecidas todas as condições jurídicas para disputar a eleição, até julgamento do mérito da revisão criminal.  No recurso impetrado na quarta, os advogados alegam dentre várias ilegalidades, o fato de as condenações a Raul já estariam prescritas.

A decisão do TRF também tem desdobramentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde Raul obteve uma liminar na discussão sobre as penas.

Kátia Abreu

A senadora Kátia Abreu (PMDB), aliada do prefeito nas eleições deste ano disse na tarde de hoje, nunca ter tido dúvidas quanto às decisões da Justiça sobre a candidatura do ex-prefeito e de sua condição para disputar a prefeitura da Capital.

Entenda 

Recentemente, no dia 10 de agosto, o MPF, por meio da subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolou parecer favorável ao ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), opinando pela suspensão de sua condenação até o julgamento de revisão criminal na ação penal contra o ex-prefeito que o condenou pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98). 

Na ação, movida pelo próprio MPF/TO, o prefeito é acusado de ter construído em 2008, em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a licença ambiental necessária e, em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação, por unanimidade, condenando Raul Filho à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada, em 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as recomendações feitas pelo Ibama. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a prestação de serviços à comunidade.

Raul, então, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela cassação da condenação ou suspensão até o julgamento de revisão criminal. 

No parecer o MPF sustenta que o Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, incorreu em ilegalidade ao aplicar duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade) ao ex-prefeito. (Matéria atualizada às 15h57min) 

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