Polí­tica
Aprovado PL do deputado Elenil que amplia de 30 para 35 anos a idade para ingresso na PM e Corpo de Bombeiros
O PL 279/ 2016 amplia de 30 para 35 anos a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
O PL 279/ 2016 amplia de 30 para 35 anos a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros

O Projeto de Lei nº 279/2016, que amplia, de 30 para 35 anos, a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros foi aprovado, nessa quarta-feira, pela Assembleia Legislativa (AL) do Tocantins. Depois de passar pelas comissões, a matéria, apresentada no começo de maio pelo deputado estadual Elenil da Penha (PMDB), foi apreciada no plenário da Casa e recebeu o apoio de todos os parlamentares presentes.

O projeto altera o inciso III do artigo 11 da Lei Ordinária Estadual nº 2.578, de 20 de abril de 2012, que instituiu Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins. Antes do PL nº 279, a legislação exigia, como condição para inscrição em concurso da PM e Corpo de Bombeiros, que o candidato tivesse entre 18 e 30 anos. Com a proposta de Elenil, a idade máxima será ampliada para 35 anos.

Segundo Elenil, a proposta leva em conta, especialmente, o aumento da expectativa de vida no País. “Hoje, a expectativa de vida do brasileiro é de 75,2 anos. Com o avanço da Medicina, as pessoas estão vivendo mais e melhor. Diante deste cenário, existe a necessidade de rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera pública. No caso da PM e dos Bombeiros, a legislação permitia o ingresso de pessoas de 18 a 30 anos. Ampliar a oportunidade para quem tem até 35 anos é adequar a lei aos tempos atuais”, explicou o parlamentar.

O deputado destaca que a regra dos 35 anos era aplicada no Tocantins no passado e, atualmente, há vários estados em que essa é a idade máxima prevista na lei. “O sonho de muitas pessoas, de ingressar na carreira militar, dependia da aprovação deste projeto. E não havia justificativa razoável para não aprová-lo. Se a pessoa goza de boa saúde e foi aprovada nos testes de aptidão física e nos exames psicológicos, ela oferece sim, condições de exercer com excelência as suas atividades na corporação, ainda que tenha mais de 30 anos”, argumentou Elenil.

O texto segue, agora, para análise do governador Marcelo Miranda (PMDB). Sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual, a lei já terá validade para o próximo concurso da PM. “O projeto tem apoio maciço da sociedade e estou certo de que o governador Marcelo Miranda, ouvindo o clamor da população, irá sancioná-lo”, concluiu o parlamentar. 

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