Polí­tica
Coligação requer indeferimento do registro de candidatura da prefeita Magda Borba e do seu vice; jurídico aponta artimanha para criar fatos
Prefeita de Miracema, Magda Borba
Prefeita de Miracema, Magda Borba

A coligação "Miracema Quer Mudança" por seu representante Aprijo Ribeiro da Cruz Neto, ingressou na Justiça Eleitoral neste último domingo, dia 21 de agosto, com impugnação para que seja indeferido o requerimento de registro de candidaturas da atual prefeita de Miracema do Tocantins, candidata à reeleição, Magda Borba e do seu vice, Aldenício Ribeiro de Oliveira, ambos do PSD, pela coligação "A Transformação Que a Gente Vê".

Segundo a impugnação, a escolha do candidato a vice-prefeito se deu fora do prazo legalmente determinado pela legislação eleitoral, que se encerrou no dia 5 de agosto, sendo que o vice somente foi escolhido na segunda-feira, dia 8 de agosto. "Na segunda-feira, dia 8, a imprensa local e regional dava notícias de que o nome do candidato a vice-prefeito seria definido naquela segunda-feira, dia 8 de agosto, último prazo para que a ata fosse registrada na Justiça Eleitoral", é o que informa o documento. 

Ainda de acordo com a impugnação, a ata da convenção traz a informação de que sua escolha teria se dado no dia da convenção (5), o que caracterizaria fraude. Segundo informações, com a nova legislação, tal “ata em aberto” já não pode mais ocorrer, já que os partidos têm o prazo de 24 horas após a convenção para registrar a ata, o que impõe que os nomes sejam, de fato, definidos na convenção. "Não se pode permitir que por uma questão de datas, os impugnados tenham o privilégio de escolher seus candidatos até 3 dias depois do fim das convenções", justifica a coligação "Miracema Quer Mudança". 

Segundo a impugnação, a confirmação da escolha do vice na segunda foi feita pela própria assessoria de comunicação da coligação, que distribuiu boletim informativo neste sentido, porém, a ata inseriu informação inverídica, caracterizando a fraude. "Embora a ata do PSD, lavrada com data do dia 5 de agosto, ateste a escolha do candidato a vice-Prefeito no dia 5 de agosto, tal redação não passa de uma fraude praticada pelos impugnados para tentar dar legalidade a um ato ilegal, já que, além de público e notório, está amplamente registrado nos meios de comunicação o fato de que o candidato a vice-Prefeito somente foi escolhido no dia 8 de agosto, portanto, fora do prazo". 

A coligação "Miracema Quer Mudança" tem Moisés da Sercon (PMDB) como candidato a prefeito da cidade. 

Magda Borba 

A assessoria jurídica da prefeita Magda Borba, por meio do advogado Thiago Franco Oliveira, encaminhou posicionamento ao Conexão Tocantins. De acordo com a assessoria jurídica, a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura é o meio cabível para que os legitimados possam questionar algo que macule a candidatura. No caso em questão, o jurídico informa que a coligação "Miracema Quer Mudança", preocupada com o andamento das eleições que apontam que os candidatos da coligação "A Transformação Que a Gente Vê", Magda Borba e Aldenício, tiveram crescimento nas consultas de opinião pública, entenderam por ajuizar a Ação de Impugnação "questionando o inquestionável". 

Ainda de acordo com o jurídico, a convenção dos partidos PSD, PDT, PSDC, PPL, PTN, PMN, PEN e PROS que formaram a coligação  "A Transformação Que a Gente Vê", ocorreu regularmente no prazo estabelecido em lei, ou seja, no dia 5 de agosto de 2016, sendo que sua publicação ocorreu no dia 08 de agosto 2016, cumprindo o prazo de 24 horas, uma vez que estava excluindo sábados e domingos. "Logo não há que se falar em qualquer fraude, uma vez que a convenção e sua respectiva ata ocorreram regularmente", justifica a assessoria jurídica. 

Segundo o jurídico, a coligação "A Transformação Que a Gente Vê" está tranquila quanto ao tema, uma vez que cumpriu exatamente o determinado pela legislação eleitoral, aguardando ser citada pela justiça eleitoral para assim responder a justiça e sanar o questionamento. "Que não passa de uma artimanha jurídico eleitoral para criar fatos e tentar reverter a campanha, uma vez que rasa de argumento jurídicos válidos", segundo o jurídico. 

Ainda de acordo com o jurídico, a coligação de Magda Borba e Aldenício, ingressaram junto a Justiça Eleitoral com três ações contra a coligação "Miracema Quer Mudança". Segundo o jurídico, a coligação opositora tenta contra-argumentar as três ações interpostas pela coligação de Magda Borba.

As ações contra a coligação "Miracema Quer Mudança" são as seguintes, segundo o jurídico de Magda Borba:

1. Questiona a validade da coligação "Miracema Quer Mudança", fundado em suposta fraude de ata em razão da inserção de partidos que não estavam presentes e que sequer teriam realizado, segundo o jurídico de Magda Borba, convenção autorizando a coligação, o que poderá invalidar o DRAP e consequentemente toda coligação; 

2. A filiação do candidato Moises da Sercon ao PMDB teria também sido realizada fora do prazo legal, qual seja, 6 meses, bem como fora do prazo de 1 (um) ano fixada no estatuto do PMDB registrado no TSE; 

3. Questionamento quanto a inserção de candidatos não desincompatibilizados no prazo previsto na legislação eleitoral, o que poderá invalidar toda a coligação proporcional Miracema Quer Mudança 2 e deixar os candidatos a vereador fora do pleito.      

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