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Publicado decreto que regulamenta a segunda etapa de concurso da Cidadania e Justiça
Foto: Miller Freitas
Governador Marcelo Miranda e secretário-chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres, anunciam publicação de decreto em solenidade na Sala de Reuniões do Palácio Araguaia. |  Miller Freitas
Governador Marcelo Miranda e secretário-chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres, anunciam publicação de decreto em solenidade na Sala de Reuniões do Palácio Araguaia.

O Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira, 08, publicou o Decreto nº 5.478, o qual regulamenta o Curso de Formação Profissional dos candidatos ao concurso público para provimento de vagas na Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo). Na tarde da segunda-feira, durante a solenidade de assinatura da Ordem de Serviço (OS) para construção do Complexo Penitenciário Serra do Carmo, em Aparecida do Rio Negro, que o governador assinou o decreto, que foi publicado na mesma data. A publicação foi mais uma das entregas previstas para agosto, classificado pelo governador como o mês da Segurança Pública no Tocantins.

O curso representa a segunda etapa do certame, que é regido pelo Edital nº 04/001, de 15 de outubro de 2014, e tem caráter eliminatório e classificatório. A finalidade é formar e avaliar os candidatos matriculados para o exercício das atribuições dos cargos Assistente Socioeducativo, Técnico em Defesa Social, Técnico Socioeducador, Analista em Defesa Social e Analista Socioeducador.

Segundo o Decreto, será considerado aprovado nesta nova etapa do concurso o candidato que atender aos critérios mínimos exigidos, as avaliações, frequência e disciplina pela Comissão de Coordenação, Avaliação e Acompanhamento do Curso de Formação, designada pela Portaria nº 297, de 19 de junho de 2015, da Secretaria de Cidadania e Justiça, publicada na edição 4.399 do Diário Oficial do Estado. Entre as demais atribuições desta comissão está dar ampla publicidade aos candidatos, com a devida antecedência, acerca de editais, comunicados e das decisões proferidas pela banca.

Serão convocados para matrícula ainda neste mês de agosto no Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e aptos em todas as fases da primeira etapa e que estejam dentro do número de vagas estabelecido no edital para os respectivos cargos. Pode haver mais de uma chamada para matrícula, a critério da Administração Pública, apenas na hipótese do não preenchimento do número de vagas do edital. O Edital de chamamento para matrícula seguirá a lista de classificados na primeira etapa, conforme ordem de classificação.

Os candidatos selecionados na primeira etapa do concurso e matriculados no Curso de Formação Profissional receberão, durante o período do curso, a título de ajuda de custo, o valor mensal correspondente a 50% do vencimento básico inicial do respectivo cargo, vigente à época de sua realização, conforme disposto na Lei 2.808, de 12 de dezembro de 2013.

Vale destacar que o ocupante de cargo efetivo na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação Profissional será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função; poderá escolher pela ajuda de custo ou pelos vencimentos ou subsídios de seu órgão de origem.

A atividade de docência será exercida por instrutores tecnicamente qualificados, para ministrarem as disciplinas especificas do Curso de Formação Técnico-Profissional. O curso de formação poderá contar com conferencistas convidados para proferir palestras, aulas especiais e visitas técnicas supervisionadas, bem como aulas realizadas através de plataforma EAD (Educação à Distância), no limite máximo de 20% da carga horária total do curso, sobre os temas que compõem a grade curricular.

Vale lembrar que o Curso de Formação Profissional será ministrado no modo presencial, em dois turnos, manhã e tarde, sem recesso e, em nenhuma hipótese, haverá dispensa, total ou parcial, de disciplina ou atividade, salvo as hipóteses previstas na legislação e a interesse da Administração Pública. A duração de cada hora/aula será de cinquenta minutos. Visando o cumprimento da carga horária, poderão ser ministradas aulas aos sábados, domingos, feriados e no período noturno.

Duração

O curso para o cargo de Técnico em Defesa Social terá previsão de duração máxima de 45 dias, sendo que a duração poderá ser alterada conforme necessidade apontada pela Comissão de Coordenação, Avaliação e Acompanhamento e/ou pela Banca examinadora, e houver interesse da Administração Pública. Já o curso para o cargo de Analista em Defesa Social terá previsão de duração máxima de 30 dias.

Da mesma forma, o curso para o cargo de Assistente Socioeducativo (Motorista) terá previsão de duração máxima de 30 dias, bem como o curso para o cargo de Assistente Socioeducativo (Técnico em Enfermagem), que terá previsão máxima de 30 dias. Já o curso para o cargo de Técnico Socioeducador terá previsão de duração máxima de 45 (quarenta e cinco) dias, enquanto o curso para o cargo de Analista Socioeducador terá previsão máxima de 30 dias.

Convocação

A Comissão de Coordenação, Avaliação e Acompanhamento trabalha, agora, para a convocação para as matrículas dos candidatos aprovados para a segunda etapa e para a divulgação do cronograma ainda neste mês de agosto, dependendo, somente, para isso, cumprir procedimentos administrativos e burocráticos junto à empresa que será responsável pela condução do certame. (Matéria atualizada às 14h55min)  

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