Polí­tica
TSE contabiliza 550 pedidos de registros de candidaturas na primeira semana de convenções; No TO, ainda não há registro
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já contabilizou 550 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais 2016, no País, sendo 512 para vereador, 19 para prefeito e 19 vice-prefeito, até às 10 horas desta sexta-feira, 29 de julho. No Tocantins e nos outros estados da Região norte, ainda não há pedido de registro

Em virtude da grande quantidade de candidatos estimada para este pleito (de 530 mil a 580 mil) e do período mais enxuto para a análise dos requerimentos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, recomenda aos partidos e coligações que apresentem, o quanto antes, os pedidos de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. O prazo para solicitar os registros acaba em 15 de agosto.

O primeiro requerimento de registro de candidatura para as eleições deste ano foi feito às 18h09 da última quarta-feira, 20, primeiro dia do período aberto para a realização das convenções partidárias, que este ano vai até 5 de agosto. O pedido foi apresentado ao juiz eleitoral do Município de Batatais (SP), para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Já a primeira solicitação de registro aceita pelo Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016 da Justiça Eleitoral procede da cidade de Coronel Murta (MG).

Pedidos

Na Região Norte, ainda não há registro de candidatura. 

No Nordeste: na Bahia são contabilizados 11 registros ( 9 para vereador, 1 para prefeito e 1 para vice-prefeito) e em Pernambuco, são contabilizados até então 78 registros (todos para vereador).

Na Região Centro Oeste: Mato Grosso do Sul com 4 registros ( 2 para vereador, 1 para prefeito e 1 para vice-prefeito) e em Mato Grosso são contabilizados 11 registros (9 para vereador, 1 para prefeito e 1 para vice-prefeito). 

Na Região Sudeste: Espírito Santo com 26 registros para prefeito. Em Minas Gerais já são contabilizados 143 registros (133 para vereador, 5 para prefeito e 5 para vice-prefeito). No Rio de Janeiro já são 49 registros (47 para vereador, 1 para prefeito e 1 para vice-prefeito). Em São Paulo, já são 184 (172 para vereador, 6 para prefeito e 6 para vice-prefeito).

Na Região Sul: Rio Grande do Sul contabiliza até então 42 registros de candidatura (36 para vereador, 3 para prefeito e 3 para vice-prefeito). Em Santa Catarina são somente 2 registros até então (1 para prefeito e 1 para vice-prefeito). 

Nas Eleições de 2012, a maior concentração de pedidos (66,142%) foi registrada no último dia do prazo. Naquele ano, as convenções ocorreram de 10 a 30 de junho, e os requerimentos de registro de candidatos puderam ser apresentados ao juiz eleitoral até as 19h do dia 5 de julho.

Registros sub judice

Nos pleitos municipais, os pedidos de registro são inicialmente analisados pelo juiz da circunscrição eleitoral, cabendo recurso ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao TSE. Isso significa que um candidato que teve seu registro negado pelo juiz eleitoral pode recorrer da decisão até o TSE. Também pode acontecer de um registro ser concedido pelo juiz, mas haver impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, partido político, coligação ou adversário. Nesses casos, os candidatos concorrerão no pleito com o registro sub judice (pendente de julgamento definitivo).

Segundo o artigo 44 da Resolução TSE 23.455/2015, “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”. Entretanto, se na análise do pedido de registro a Justiça Eleitoral considerar o candidato inelegível, a validade dos votos atribuídos a ele no dia da eleição ficará condicionada ao deferimento do seu registro. Dessa forma, conforme entendimento do TSE, mesmo que o candidato tenha recebido votos suficientes para se eleger, se seu registro tiver sido negado em definitivo, seus votos serão considerados nulos.

“Nós queremos chamar a atenção para o fato de que, quanto mais tarde ocorre um registro, maior a possibilidade de que haja eleição com registros sub judice, destaca o presidente do TSE. Para ele, certamente haverá a interposição de recursos contra decisões de primeiro e segundo graus ou impugnações. “Isso vai demandar algum tempo, de modo que é melhor que os registros ocorram a tempo e hora para que possa haver o deslinde judicial, se houver impugnação. Nós estamos recomendando que haja uma celeridade no [pedido de] registro, uma vez que estamos com um grupo de prazos reduzidos”, completa o ministro Gilmar Mendes.

Prazo para registro

Em razão da redução do tempo de campanha, a Reforma Eleitoral de 2015 - Lei 13.165 - modificou o período de registro de candidaturas para as eleições deste ano, ao alterar o artigo 93 do Código Eleitoral. A partir de sua escolha em convenção partidária, o requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer até as 19h do dia 15 de agosto. (Da Redação com informações do TSE) (Matéria atualizada às 11h12min) 

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